Quarta-feira, 01 de Julho de 2026

ÚLTIMA HORA

TJ autoriza prosseguimento de licitação de empresa de software

Edital de contratação de empresa de software da Prefeitura foi suspenso na primeira instância após decisão judicial e recomendação do MP

A liminar que impedia a continuidade da licitação de contratação de empresa para prestação de serviços especializados de informática, da Prefeitura de Bento Gonçalves, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) na terça-feira, 20. A suspensão havia entrado em vigor no mês passado, após a empresa bento-gonçalvense Tecnosweb, que participou do certame, entrar com pedido de mandado de segurança, com alegação de irregularidades no procedimento.
De acordo com informações do Poder Público municipal, o próximo passo do processo é o treinamento dos servidores pela empresa vencedora, IPM Sistemas, e a conversão do sistema antigo para o novo. O procurador-geral do Município, Sidgrei Machado Spassini, afirma que “era uma denúncia vazia, caluniosa, e sem o mínimo de comprovação fática, o que foi comprovado pela decisão do Tribunal, que acolheu nossos argumentos”. Além disso, ele destaca que a decisão é resultado de um trabalho transparente, ético e de respeito ao cidadão.
O advogado da Tecnosweb, Daison Wobeto, alega que a decisão da 2º instância vai motivar recursos e vistas do Ministério Público (MP), para então a questão voltar em discussão no TJ. Ele comenta que a representação ainda não foi encaminhada para o Ministério Público de Contas (MPC), porque a empresa aguarda a constituição de novos elementos para o término da peça processual. “Neste caso, a investigação se dará internamente e é mais morosa, mas pode gerar um apontamento às contas do prefeito Guilherme Pasin”, enfatiza.

Relembre o caso

A juíza Romani Dalcin havia suspendido o contrato da Prefeitura de Bento Gonçalves com a empresa de software IPM Sistemas no final do mês passado, seguindo recomendações do MP. A Tecnosweb alega que o recebimento do recurso, que levou à desclassificação, foi intempestivo. “Eles tinham até às 16h para enviar e eles enviaram às 20h. Isso deveria ser rejeitado de pronto, porque fere o princípio de isonomia. Se eu permito que uma empresa apresente fora do prazo, tenho que permitir que todas apresentem”, justificou.
De acordo com parecer do promotor Gilson Medeiros, o edital prevê que os recursos devem ser encaminhados, por escrito, no endereço mencionado no item 1 do edital. “Ele fornece somente o endereço físico, sem qualquer menção ao endereço eletrônico”, escreveu. Na perspectiva de Medeiros, como o edital não possibilita meio virtual para recorrer, o recurso que levou à desclassificação da Tecnosweb foi intempestivo. Ainda há outro inquérito em curso, sobre o mesmo caso, no Ministério Público (MP), que pede suspensão do edital.

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