Para o diesel, a medida tem validade de 60 dias; já para o gás de cozinha, a decisão é permanente, sem previsão de mudanças

O presidente Jair Bolsonaro editou na noite de segunda-feira, 1º de março, um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) do óleo diesel e o gás de cozinha de 13 quilos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Para o diesel, a previsão de validade da medida ocorra entre os meses de março e abril e depois retornem ao patamar atual. Já para o gás de cozinha, a medida é permanente, sem data de validade. De acordo com o governo, as duas medidas visam minimizar os efeitos da alta de preços registradas nas últimas semanas, em razão da cotação do petróleo no mercado internacional.

Com a redução das alíquotas, Bolsonaro editou uma nova medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). As mudança servem para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que seria afetada com a mudanças nas alíquotas. As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.