Conforme o INSS, a medida é válida pelo período de 120 dias, mediante procuração e pode ser prorrogada por ato do presidente

O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) autorizou bancos a realizar a comprovação de vida, através de procuração ou representante legal durante o período de 120 dias, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A medida visa reduzir a locomoção de pessoas acima de 60 anos, que se enquadram no grupo de risco da doença. A novidade foi divulgada nesta segunda-feira, 27, e está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme o INSS, a dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa.

Documentos

A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade.

Benefício

Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

Fonte: Redação e Agência Brasil