O Plenário do Senado aprovou na terça-feira, 13, requerimento de urgência para votação do PLC 187/2017, que altera as regras para obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), simplificando exigências. A matéria deve ser votada em Plenário na próxima semana.

Com a mudança proposta, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.

A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com o Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio), e até obter desconto na conta de energia elétrica.