A comissão especial da Câmara dos Deputados que está revendo as medidas educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) reúne-se na próxima terça-feira, 5 de dezembro, para discutir e votar o parecer do relator, deputado Aliel Machado (Rede-PR).

Machado apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 7197/02, do Senado no qual prevê o aumento para até dez anos do período de internação de adolescentes em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que a conduta infracional envolva morte. Hoje o tempo máximo previsto de internação é de três anos.

O parlamentar propõe gradações para o período máximo de internação, no caso de ato que envolva morte, conforme a idade do infrator:

– entre 12 anos completos e 14 anos incompletos de idade: 3 anos;
– entre 14 anos completos e 16 anos incompletos de idade: 5 anos;
– entre 16 anos completos e 17 anos incompletos de idade: 7 anos; e
–  entre 17 anos completos e 18 anos incompletos de idade: 10 anos.

O relator considera um equívoco tratar o adolescente de 12 anos igual a um adolescente de 17 anos.