“Além de atropelar a hierarquia, o Decreto Nº 8.747 fere a constitucionalidade”, adverte o promotor Élcio Resmini Meneses, ao se referir ao documento assinado pelo prefeito Guilherme Pasin, em janeiro deste ano, que altera o Plano Diretor do município ao dar nova redação ao Decreto Nº 7.817, de 2012 que “Dispõe sobre os critérios para regularização de obras existentes ou em construção no município de Bento Gonçalves”. O promotor aguarda os documentos oficiais do procurador geral do município, Sidgrei Spassini, para dar prosseguimento a ação judicial que deverá, no mínimo, revogar o decreto. “Além do mais a Prefeitura está usando do dinheiro público para pagar uma instituição contratada para realizar o estudo do Plano Diretor, por isso não deveria fazer uma alteração pontual” destaca Resmini, acrescentando que a execução de planejamento urbano, embora seja da responsabilidade do Executivo, não pode ser por decreto. Lembrando que o espaço físico do município não pertence ao prefeito e é necessária a aprovação legislativa.

Esta é a segunda tentativa da administração municipal em alterar o Plano Diretor, beneficiando indústrias e residências instaladas irregularmente. A primeira foi em setembro de 2013, onde o Conselho Municipal de Planejamento, com o consentimento do Poder Público, aprovou a mudança de um artigo e já dispunha de uma Minuta de Lei para a alteração no Plano Diretor. O documento permitia a instalação de novas indústrias e empreendimentos na bacia de captação do Barracão, e regularizando as existentes, sem sequer prever a realização de um estudo sobre o impacto ambiental. Mas a tentativa não teve êxito.

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