O governo do Rio Grande do Sul editou o decreto de calamidade pública e incluiu, nesta terça-feira, 24, 34 atividades consideradas essenciais no enfrentamento à pandemia do coronavírus. A medida considera esses serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade e impede que eles fechem ou parem de funcionar durante o período de quarentena.

Com o novo texto, trabalhadores dessas áreas ficam autorizados a se deslocar para os locais de trabalho sem serem penalizados. As atividades de perícia médica, que não estavam contempladas no primeiro decreto, foram incluídas, o que permitirá que sejam feitas contratações para a área.

O texto também restringe as medidas tomadas pelas prefeituras à esfera municipal. Qualquer ação que conflite com o decreto estadual deve ser suspensa, e prevalece a norma do governo do estado.

Acesse aqui o documento que altera o Decreto 55.128, de 19 de março de 2020.

Fonte: Estado RS

Foto: Itamar Aguiar/ Palácio Piratini