Quase dois anos após a polêmica da obrigatoriedade ou não dos extintores de incêndio do tipo ABC em automóveis, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados voltou a aprovar o retorno do extintor como item obrigatório.

Os extintores do tipo ABC iriam se tornar obrigatórios a partir de outubro de 2015. Na época, a medida provocou um grande aumento nas vendas do equipamento. Duas semanas antes do prazo, porém, a resolução 556/15 do Contran tornou sua presença apenas facultativa.

Na época, o Contran justificou a decisão com um estudo de 90 dias que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos, e que o uso do extintor sem preparo representaria mais risco ao motorista do que o incêndio em si.

O novo texto do Projeto de Lei 3404/15 do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) questiona essa justificativa. Para o deputado, “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”.

O que diz o Contran

Segundo o órgão, a decisão de suspender a obrigatoriedade ocorreu após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. A conclusão foi que o uso do extintor sem preparo representa mais risco ao motorista do que o incêndio em si.
O Contran ainda citou a baixa incidência de incêndios entre o volume total de acidentes com veículos, e um número menor ainda de pessoas que dizem ter usado o extintor.

A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio.

Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.