As eleições gerais de 2026 apresentam prazos decisivos para que os cidadãos de todo o país garantam a participação no processo democrático
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o dia 6 de maio como a data limite para o fechamento do cadastro para os votantes. Até este prazo, é possível realizar o alistamento, a transferência de domicílio, a revisão de dados cadastrais e a regularização de títulos cancelados ou suspensos. Após esse período, o cadastro fica fechado para a preparação logística da votação, reabrindo somente após a conclusão do pleito.
O primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro, quando os brasileiros escolhem representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Em caso de necessidade de segundo turno, a votação acontece no dia 25 de outubro. Para o exercício do voto, o eleitor deve estar com a situação regular, o que inclui a quitação de eventuais multas e pendências de pleitos anteriores.
Canais de atendimento e serviços digitais
A Justiça Eleitoral disponibiliza plataformas digitais para facilitar o acesso aos serviços sem a necessidade de deslocamento imediato ao cartório. O portal Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet (tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral) permite solicitar o primeiro título, transferir o domicílio e atualizar dados pessoais. Ao final desta matéria estará o QrCode para acessar o site. Complementarmente, o aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS, serve como via digital do documento e concentra funções de consulta e justificativa.
Regras para transferência e novos títulos
A troca de domicílio eleitoral exige que o cidadão resida na nova localidade há, pelo menos, três meses e que tenha transcorrido um ano desde o seu primeiro alistamento ou da última transferência. O procedimento pode ser iniciado pelo sistema de autoatendimento ou presencialmente no Cartório Eleitoral da 8ª Zona, em Bento Gonçalves. É necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. Para homens que completam 19 anos em 2026, é obrigatória a apresentação do comprovante de quitação do serviço militar para a emissão do primeiro título.
Voto em trânsito e mobilidade do eleitor
Para aqueles que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação, a legislação prevê o voto em trânsito. Esta modalidade permite que o eleitor vote apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil votantes. O cidadão que estiver em outro estado vota exclusivamente para o cargo de presidente da República. Já aquele que estiver em trânsito dentro da mesma unidade da federação (Rio Grande do Sul, por exemplo), mas em cidade distinta da sua, pode votar para todos os cargos em disputa.
A habilitação para o voto em trânsito não pode ser feita pela internet; o interessado deve comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral. O prazo para essa solicitação ocorre geralmente entre os meses de julho e agosto do ano da eleição. No momento do pedido, o eleitor deve indicar em qual cidade pretende exercer o voto. Caso o cidadão se habilite e não compareça à seção designada, ele deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em sua cidade de origem no dia do pleito.
Procedimentos para justificativa de ausência
Caso o eleitor não consiga comparecer às urnas e não esteja habilitado para o voto em trânsito, a justificativa é obrigatória para cada turno de ausência. O procedimento deve ser realizado preferencialmente no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica (justifica.tse.jus.br). Caso a justificativa não ocorra no dia, o prazo para regularizar a situação é de 60 dias após o turno. A ausência sem justificativa por três eleições consecutivas resulta no cancelamento do título, o que gera impedimentos para a emissão de passaportes, posse em cargos públicos e contratação de empréstimos em bancos oficiais.