Em períodos de promoções e liquidações, cresce também o número de dúvidas e conflitos entre consumidores e comerciantes. Ofertas relâmpago, descontos expressivos e anúncios chamativos atraem grande público, mas nem sempre as regras ficam claras. Situações comuns em datas comerciais e campanhas sazonais envolvem direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e exigem atenção tanto de quem compra quanto de quem vende. Entender o que é permitido por lei e quais são os deveres do fornecedor é fundamental para evitar prejuízos e garantir relações de consumo mais transparentes e equilibradas.

Limitação de produto
De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor, Ana Paula Pozoco dos Santos, a limitação de produtos é permitida, mas a promoção, por si só, não justifica a restrição. “O limite de quantidade de produtos pelos lojistas é aceito, desde que exista o aviso prévio ao consumidor e uma justificativa razoável, a exemplo de: evitar desabastecimento de itens essenciais; escassez de produtos; evitar que um único consumidor compre todo o estoque ou até mesmo para evitar a compra de estoque por outros revendedores e gerar concorrência desleal”, esclarece.

Ana Paula Pozoco dos Santos


De acordo com o coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Bento Gonçalves (Procon-BG) e advogado Consumerista Maciel Giovanella; a assessora administrativa, Claryce Izabel Cavalcanti Soares e o Coordenador de Divisão e Processos, Eduardo Alencar Franke, o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, diz que a limitação na venda de produtos deve estar amparada por justa causa. Ressaltam, no entanto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento ao reconhecer a possibilidade de o fornecedor estabelecer um limite razoável de unidades por cliente, especialmente em ações promocionais, como forma de assegurar que mais consumidores tenham acesso à oferta e evitar práticas abusivas.
A advogada destaca que essas limitações devem estar informadas de maneira clara e visível antes da finalização da compra. “Através de cartazes, etiquetas, e não apenas no caixa”, ressalta.
Ela reforça que a limitação não é válida quando imposta de forma arbitrária. “ Sendo com produto em estoque suficiente; quando é aplicada de forma seletiva ou discriminatória ou para forçar o consumidor a comprar mais produtos”, salienta.
Giovanella acrescenta que, quando não há informação prévia e clara sobre eventual limitação, o consumidor tem o direito de adquirir a quantidade desejada. “Respeitando sempre as questões de razoabilidade e proporcionalidade”, salienta.

Preço incorreto
Erros de precificação, seja em lojas físicas ou virtuais, também estão entre as principais queixas. Franke explica que, conforme o artigo 30 do CDC, o fornecedor deve cumprir a oferta anunciada, não podendo ser penalizado posteriormente pelo erro. “Salvo erro crasso, por exemplo um produto de R$1.199,00, precificado erroneamente em R$199,00”, explica.
Os representantes do Procon observam que nem sempre o comerciante é obrigado a cumprir o preço divulgado. “O CDC prevê em seu art. 35, inciso I, que o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta, entretanto, a jurisprudência brasileira reconhece que como exceção, os casos que o erro seja muito evidente e de fácil constatação por qualquer indivíduo, o preço anunciado poderá ser revisado. O erro evidente é quando é de fácil constatação, já o justificável é quando ocorre uma falha na cobrança”, apontam.
A advogada reforça que, diante de uma falha comum no sistema, a loja deve vender pelo valor anunciado. “Se for um erro grosseiro, a venda pode ser cancelada. E nos casos de equívocos comuns, a empresa é obrigada a cumprir a oferta”, explica Ana Paula.
Ela acrescenta que, nas compras realizadas pela internet, quando a irregularidade é muito evidente, o estabelecimento pode cancelar a venda. “E nos casos de falha comum, a empresa é obrigada a cumprir a oferta”, destaca.

Quando acionar o Procon?
Em situações de erro habitual, caso o consumidor dialogue com o lojista ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e não haja solução, é possível registrar reclamação no Procon ou recorrer ao Judiciário. “Sugere-se que tire fotos ou faça vídeos da etiqueta errada para comprovar”, esclarece Ana Paula.
Ela observa que as penalidades podem divergir. “Podendo ser aplicadas multas pelo Procon, que variam de acordo com a gravidade, vantagem obtida e porte da empresa”, ressalta.
Segundo a especialista, práticas como omitir informações sobre a quantidade disponível ou veicular oferta capaz de induzir o consumidor ao erro podem configurar infrações cíveis e criminais. “Também, se configurada publicidade enganosa ou omissão de informação sobre a quantidade, pode gerar detenção de três meses a um ano e multa, com possibilidade de apreensão e inutilização de produtos. E, em casos de reincidência, a empresa pode ter a suspensão de fornecimento de produtos ou até interdição parcial/total da atividade”, cita.
Ela enfatiza que a clareza na divulgação das condições é essencial para evitar litígios. A ausência de informações como limite de unidades, prazo de validade da promoção ou restrições específicas pode ser interpretada como violação ao dever de informação. “Lembrando sempre que toda prática comercial deve respeitar os princípios da boa-fé, transparência e igualdade”, finaliza.
Claryce reforça que não há critério matemático fixo para definir quando um valor é considerado irrisório, exigindo análise individualizada. “A Lei não é objetiva quanto aos parâmetros para definir a irrisoriedade de valores anunciados, razão pela qual, cada caso deverá ser analisado isoladamente, para ser possível verificar o dever de cumprir ou não a oferta anunciada, seja em processo administrativo ou judicial”, menciona.
Por fim, ela destaca que não houve aumento significativo desse tipo de reclamação no município. “As mais comuns são quando os consumidores vão ao supermercado e o valor promocional divulgado não é cumprido”, finaliza.
Em caso de dúvidas, o Procon realiza atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Os contatos disponíveis são: (54) 3055-8541 e (54) 3055-8547.