Apesar de decisão da juíza eleitoral, Romani Dalcin, coligação “Gestão e Trabalho”, autora da ação, pode recorrer da sentença

A juíza da 8ª Zona Eleitoral de Bento Gonçalves, Romani Dalcin, julgou improcedente mais uma ação movida contra o ex-prefeito, Guilherme Pasin e os atuais mandatários do município, Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli. Dessa vez, a ação judicial, encaminhada pela coligação “Gestão e Trabalho”, do então candidato à prefeito, Paulo Caleffi, acusava o trio de prática de publicidade institucional e condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Na imagem: Paulo Caleffi (Esquerda Superior), Pasin (Direita Superior), Diogo (Esquerda Inferior) e Amarildo (Direita Inferior)

Conforme a acusação, o ex-prefeito, Guilherme Pasin, teria contratado 97 servidores públicos temporários no período eleitoral, no intuito de beneficiar os candidatos Diogo e Amarildo. Segundo a magistrada, a contratação de profissionais foi justificada como necessária, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Romani destacou em sua decisão que as contratações apontadas foram realizadas no período do primeiro pico da pandemia, entre os meses de julho e agosto de 2020.

De acordo com o despacho, a ação foi realizada três meses antes do pleito, “com a necessidade de contratação emergencial de profissionais para atendimento nas Unidades de Pronto atendimento- UPA- conforme se verifica nas portarias 88.868; 88.862 e 88.473”, aponta a juíza.

Entre outros apontamentos da coligação de Caleffi, está a participação da prefeitura na distribuição de grande volume de cestas básicas durante o período das eleições, sem que fossem, segundo a acusação, observados requisitos mínimos da legislação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para a magistrada, as provas apresentadas na acusação não foram suficientes para comprovar a ilicitude na distribuição de cestas básicas, com o objetivo de beneficiar os então candidatos apoiados por Pasin.

Decoração natalina também pautou a ação

Outro ponto apresentado por Caleffi fez referência à decoração de Natal realizada em Bento Gonçalves, utilizando as cores roxa e amarela, também usadas no material de campanha de Siqueira e Lucatelli. Conforme Romani, não há indícios suficientes que comprovem a conotação político-partidária na decoração da cidade.

No despacho ela ainda salienta sobre o título que o município carrega por ser destaque na produção de vinhos. “Por fim, contrapõe a alegação da utilização das cores da coligação na decoração natalina. “Bento Gonçalves é reconhecida internacionalmente como a capital nacional do VINHO e, como tal, nada mais natural que utilizar a cor roxa, cor do vinho tinto, para a decoração natalina”, ressalta.

Apesar da decisão, os autores da ação poderão recorrer. No ano passado, outra coligação entrou com pedido de impugnação das candidaturas da chapa vencedora. Conforme a denúncia feita pela coligação Bento Unido e Forte (MDB, PL e Patriotas), dos então candidatos Alcindo Gabrielli (MDB) e Evandro Speranza (PL), alegavam que Diogo e Amarildo haviam sido beneficiados com divulgações realizadas nos canais de comunicação da prefeitura de Bento Gonçalves.

Neste caso, uma liminar mantém a vitória de Siqueira e Lucatelli, suspendendo os efeitos da ação que pede a impugnação da chapa. A ação segue em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.