Prazo para regularização do documento vai até 6 de maio; em Bento, 1115 eleitores podem ter seu título cancelado

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições têm até o próximo dia 6 de maio para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão em situação irregular.

De acordo com o Tribunal, quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado. O TSE informa que são incluídas eleições regulares e suplementares e que cada turno é considerado uma eleição.

O título de eleitor, conforme o TSE, é necessário para obter passaporte ou carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

O documento é exigindo para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias, para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos.

Situação em Bento Gonçalves

Em Bento Gonçalves, 1115 eleitores podem ter o título cancelado por não votarem e nem justificarem a ausência às urnas nas três últimas votações, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Capital do Vinho, a pessoa que se encontra com o título irregular deve comparecer ao Fórum Eleitoral, que em Bento fica na rua General Góes Monteiro, 91, bairro São Francisco, das 10h às 17h. Ela também precisa apresentar um documento de identidade e, caso tenha, comprovantes de justificativa ou da própria votação.

Fonte: TSE, Agência Brasil e Redação Semanário