A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves condenou um homem, já sentenciado por feminicídio, a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todo o dinheiro pago e que ainda será pago aos dependentes da vítima por meio da pensão por morte. A decisão foi publicada no último sábado (4) e é assinada pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.
Na ação, o INSS informou que o homem foi condenado criminalmente por matar a ex-namorada. Com a morte da vítima, os dependentes passaram a ter direito à pensão por morte, benefício pago pela Previdência Social. Por isso, o órgão pediu que o autor do crime fosse responsabilizado pelo ressarcimento desses valores. O valor atribuído ao processo é de R$ 69 mil.
A defesa reconheceu que o homem foi condenado pelo feminicídio, mas contestou o pedido do INSS. Os advogados alegaram que seria necessário comprovar exatamente o prejuízo causado e defenderam que ele não poderia ser condenado a pagar, de forma genérica, benefícios futuros ou destinados a novos dependentes.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a autoria e a materialidade do crime já foram confirmadas por sentença criminal com trânsito em julgado em novembro de 2025. O homem foi condenado a 41 anos e dois meses de prisão e segue preso.
Na decisão, o magistrado afirmou que o pedido do INSS tem respaldo no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91. A legislação determina que quem causar benefícios previdenciários em razão de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher deve ressarcir os cofres públicos.
Segundo o juiz, o feminicídio é a forma mais extrema de violência de gênero. Ele ressaltou que, neste caso, além de tirar a vida da vítima, o crime gerou um gasto para a Previdência Social que não existiria naquele momento se o assassinato não tivesse ocorrido.
O magistrado também analisou o processo com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, afirmou que o feminicídio não é um crime isolado, mas o resultado mais grave de uma estrutura de desigualdade e de violência contra as mulheres.
Para o juiz, obrigar o agressor a devolver os valores pagos pelo INSS não serve apenas para ressarcir os cofres públicos, mas também tem um caráter punitivo e educativo, buscando desestimular novos casos de violência doméstica e reforçar o compromisso do Estado com a proteção da vida das mulheres.
Com isso, a ação foi julgada procedente. O homem terá de reembolsar integralmente o INSS por todos os valores pagos a título de pensão por morte, além de quaisquer outros benefícios decorrentes do mesmo crime. Ele deverá pagar tanto as parcelas já desembolsadas — que, segundo o processo, somavam R$ 48.257,03 até março de 2016 — quanto as parcelas futuras, enquanto o benefício continuar sendo pago aos dependentes da vítima.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).




