O número de casos de guarda compartilhada vem crescendo de forma significativa no Rio Grande do Sul, refletindo uma mudança no perfil das famílias e nas decisões do Judiciário. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que esse modelo, que divide de forma equilibrada as responsabilidades entre pai e mãe após o divórcio, já supera a guarda exclusiva materna em âmbito nacional, tendência que também se confirma no Estado. A nova configuração indica não apenas transformações nos arranjos familiares, mas também uma maior valorização do papel de ambos os genitores no desenvolvimento dos filhos.
Segundo dados do IBGE, 44,6% dos divórcios registrados em 2024 resultaram em sentença judicial de guarda compartilhada entre pai e mãe, superando a guarda exclusiva materna, que ficou com 42,6% dos casos. O cenário representa uma mudança expressiva em relação a uma década atrás, quando apenas 7,5% dos divórcios eram encerrados com guarda compartilhada, enquanto 85,1% tinham a guarda atribuída exclusivamente à mãe. De acordo com a gerente da pesquisa, Klívia Brayner, essa inversão de tendência está diretamente relacionada à mudança legislativa ocorrida em 2014, que passou a priorizar a guarda compartilhada sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar.
De acordo com Gaura Neu Marchiori, psicóloga, advogada familiarista, o crescimento da guarda compartilhada decorre de uma mudança social e jurídica. “Fundada no reconhecimento da importância da presença ativa de ambos os pais na vida dos filhos, mesmo após a dissolução da vida conjugal. Soma-se a isso a evolução da legislação, decisões reiteradas dos tribunais e uma compreensão mais ampla do princípio do melhor interesse da criança, que prioriza vínculos afetivos equilibrados em detrimento de disputas entre os pais”, menciona.

Legislação
Gaura destaca o art. 1.584, §2º, do Código Civil. “Quando não houver acordo entre os pais, a guarda compartilhada será aplicada, sempre que ambos estiverem aptos ao exercício do poder familiar. Portanto, ela é a regra legal”, afirma a advogada.
O que é na prática ?
A especialista ressalta que o principal objetivo da guarda compartilhada é permitir que ambos os pais exerçam, de forma conjunta, os direitos e deveres inerentes à parentalidade. “Especialmente no que se refere às decisões mais relevantes da vida do filho, como educação, saúde e formação. Para a criança ou o adolescente, esse regime busca assegurar a manutenção de vínculos afetivos contínuos e uma convivência equilibrada com ambos os genitores, reforçando a corresponsabilidade parental e a proteção ao melhor interesse da criança e do adolescente”, explica.
Benefícios para a criança
Gaura destaca que as vantagens são muitas. “Ao preservar os vínculos afetivos do filho com ambos os genitores, garantindo a corresponsabilidade parental, proporciona-se o desenvolvimento físico, emocional, moral e social da criança ou do adolescente”, frisa.
Quando não é recomendada
Ela pode ser afastada quando não há condições mínimas de cooperação e diálogo entre os genitores ou quando a convivência conjunta pode representar riscos ao bem-estar da criança ou do adolescente. “Pode também quando um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar, quando alguém manifestar que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, ou em situações que justifiquem sua suspensão ou perda, como casos de violência, abuso, negligência ou risco à integridade da criança ou do adolescente”, explica.
Guarda compartilhada e residência alternada
Embora muitas vezes sejam confundidas, elas são institutos distintos no Direito de Família. “Ela refere-se à responsabilidade conjunta pelas decisões relativas à vida do filho. Já a residência alternada não está prevista expressamente em lei e diz respeito apenas à alternância de domicílio da criança, não se confundindo com o regime de guarda”, destaca.
Dia a dia da criança
No regime de guarda compartilhada, ambos os genitores são responsáveis por participar das decisões mais relevantes da vida da criança, especialmente aquelas que impactam diretamente no seu desenvolvimento e bem-estar. Esse modelo busca garantir que pai e mãe atuem de forma conjunta na definição de aspectos essenciais da rotina e da formação dos filhos, fortalecendo a corresponsabilidade parental. “Como por exemplo, escolha ou mudança de escola, tratamentos de saúde, acompanhamento médico e definição de atividades extracurriculares, devem ser tomadas de forma conjunta pelos genitores”, salienta.
Ainda segundo a profissional, as situações do dia a dia seguem outra lógica: “Já as decisões cotidianas e imediatas ficam a cargo do genitor com quem a criança estiver no momento, devendo ser exercidas em consonância com as diretrizes previamente estabelecidas em acordo ou fixadas judicialmente, sempre observando o melhor interesse da criança”.
Pensão alimentícia
Nela, é uma obrigação que não está vinculada diretamente ao tipo de guarda estabelecido, pois decorre do dever legal de sustento dos pais em relação aos filhos. “Decorre de lei e a pensão deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, ou seja, a necessidade de quem recebe os alimentos, a possiblidade da capacidade econômica de quem paga os alimentos, e a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, preservando este equilíbrio”, frisa a advogada.
Conflitos entre os pais
A existência de divergências entre eles, por si só, não é suficiente para afastar a guarda compartilhada, já que a legislação brasileira admite sua aplicação mesmo quando não há consenso entre os genitores. “Apenas conflitos graves, que comprometam a segurança ou o desenvolvimento da criança ou do adolescente, podem justificar o afastamento da guarda compartilhada. Legalmente, o nosso ordenamento jurídico prevê mecanismos para lidar com situações de conflito, como a mediação e a conciliação, ainda, a regulamentação detalhada da convivência e a fixação clara das responsabilidades parentais são bons aliados, observando-se sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente”, explica.
Bento Gonçalves
A advogada também relata que essa tendência é perceptível na prática forense local, especialmente na região da Serra Gaúcha. “Como advogada atuante no município de Bento Gonçalves e região, observo de forma clara esse aumento, o que demonstra a consolidação desse regime como regra prática, em consonância com a legislação vigente. Por exemplo, nos casos práticos em que atuei nos últimos anos, em raras situações não houve a fixação do modelo”, afirma.
De acordo com Fabio Schiehl Nunes, Técnico do Poder Judiciário e secretário de juiz do gabinete da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, a guarda compartilhada já se consolidou como a prática predominante no município. “Na grande maioria dos casos é estabelecida a está modalidade, em virtude do que determina a legislação, sendo que ela só não é fixada quando há alguma situação que a desaconselhe ou quando ambos os genitores concordam com a guarda unilateral em favor de um deles. Ainda, grande parte dos processos é resolvida por meio de acordo, optando-se por este regime”, afirma.
No mesmo sentido, o Foro de Bento Gonçalves, por meio do Juizado da 2ª Vara Cível, informa que, de modo geral, aproximadamente metade dos casos de divórcio e de dissolução de união estável que envolvem filhos resultam na fixação da guarda compartilhada, evidenciando a consolidação desse modelo na prática judicial local.