O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas do país, durante a quarentena decretada pela pandemia do novo coronavírus, entre os meses de maio e junho deste ano, aumentou 18,7%. O aumento coincide com a autorização nacional para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado.
Desde maio, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos cartórios de notas de todo o país. Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.
Números
Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 4.471 em maio para 5.306 em junho de 2020. Houve crescimento em 24 estados brasileiros, especialmente no Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Segundo o levantamento, apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.
Na comparação com o mês de junho de 2019, também houve uma leve alta em nível nacional, 1,9%. Ao todo, 15 unidades da Federação registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).
Segundo o Colégio Notorial do Brasil, por causa das restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial e da diminuição das equipes de atendimento no início da pandemia, nos meses de março e abril, o número de atos em cartórios caiu drasticamente.
Regras
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Fonte: Agência Brasil
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