O governador José Ivo Sartori sancionou a lei estadual que regulamenta a Lei Federal dos Desmanches. A nova lei prevê o encaminhamento para reciclagem das peças apreendidas nos estabelecimentos irregulares e estabelece o procedimento de defesa administrativa para as empresas. Além de importante instrumento de combate ao furto e roubo de veículos, a regulamentação permite a destinação ambientalmente correta de material potencialmente poluidor. A cerimônia foi realizada na tarde desta segunda-feira, 7 de dezembro, no Palácio Piratini.

Desde 20 de agosto, quando começou a valer a Lei Federal 12.977 (Lei dos Desmanches), somente as empresas registradas no Detran/RS podem atuar na atividade. Com a lei sancionada hoje, o material cuja regularidade formal não for comprovada será apreendido. Poderá ser nomeado um depositário fiel, mas caso o local de armazenamento provisório apresente potencial risco ambiental, o material será pesado e imediatamente encaminhado para reciclagem. A empresa terá cinco dias para apresentar os documentos comprobatórios da regularidade. “O Rio Grande do Sul conta, a partir de hoje, com mais uma ferramenta no combate ao furto e ao roubo de veículos. A nova lei autoriza a apreensão e até a destruição de autopeças sem procedência em ferros velhos, e vai ajudar a inibir essa prática criminosa”, afirmou o governador. Sartori destacou que o texto é “um importante mecanismo para coibir a receptação e leva em conta o aspecto ambiental, pois as peças que oferecem risco serão destruídas”.

Além de proteger o meio-ambiente em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e inibir o crime, a regulamentação da atividade traz maior segurança para o trânsito, na medida em que as peças comercializadas terão garantia de funcionalidade. Cada empresa registrada pelo Detran/RS conta com um responsável técnico, que atesta a execução das atividades de desmontagem e avalia os requisitos técnicos das peças.

Informações do Governo do Estado.