O governador Eduardo Leite decretou, na manhã desta quinta-feira, 19, situação de calamidade pública. Com a mudança de status, novas restrições serão adotadas, procurando retardar a propagação da doença no Rio Grande do Sul.

O primeiro decreto veda o transporte interestadual, estabelece o limite de 50% de capacidade no transporte intermunicipal e também veda o transporte além da capacidade de passageiros sentados no transporte municipal. Ainda traz restrições ao comércio, como limite de compra de itens essenciais pelo consumidor, e proíbe a prática de preços abusivos devido à situação de excepcionalidade.

A população de risco, que engloba idosos e doentes crônicos, terá um horário específico para fazer compras. Aos shoppings centers, fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias.

Em restaurantes, será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus. Além disso, determina que o setor de comércio e indústria estabeleça planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores.

O decreto de calamidade pública dará à Secretaria da Saúde o poder de fazer requisição de bens e de serviços, tanto quanto for necessário. Sempre reiterando a importância da colaboração de todos, o Governador fez um apelo à população. “Todos que puderem, fiquem em casa. E, mesmo dentro de casa, higienizem os espaços e a si próprios, para evitarmos o contágio. Estamos juntos e vamos superar juntos. Vai dar saudade de abraços e de carinho, mas é melhor termos saudades de abraços e de carinhos do que das pessoas que podemos perder”, afirmou.

O segundo decreto formaliza a criação do Gabinete de Crise, que reúne setores da sociedade para estabelecer planos de ação e de controle em diversas áreas. Serão discutidos, nesses grupos, temas de impacto econômico, de saúde, do sistema prisional, de comunicação e de serviços digitais e de análise de dados. Todos contarão com apoio técnico de especialistas e de entidades da sociedade e do governo.

Governo Federal

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (18), por votação simbólica, o pedido do governo federal para declaração de estado de calamidade pública no país. O projeto será encaminhado para votação no Senado e precisa de pelo menos 41 votos para ser aprovado.

A declaração é uma medida inédita em nível federal. Na mensagem, o governo pede a que seja dispensado de atingir a meta fiscal, entre outras medidas, para combater a pandemia. “A crise é muito grande. O mais importante: a decretação de calamidade abre espaço fiscal, abre espaço para o governo aplicar mais recursos para a saúde. A gente sabe que os R$ 5 bilhões eram poucos recursos para área de saúde. Estados e municípios precisam de mais recursos”, afirmou o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia.

Neste ano, o Orçamento sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê um déficit primário de R$ 124,1 bilhões como meta fiscal para o Governo Central. Com a adoção do estado de calamidade, o governo suspende os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para o cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas até 31 de dezembro deste ano.

O governo argumenta que a medida é necessária “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

O Presidente da Câmara ressaltou que a ampliação dos gastos públicos e maior presença do estado na economia são cruciais no combate à pandemia de coronavírus. Segundo ele, assim que a crise for superada no país, o Congresso voltará a ter como prioridade a organização dos gastos públicos, com as reformas administrativa, tributária e a manutenção do teto dos gastos.

Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini