A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas regras do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações. Entre as principais novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de cancelar contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente, e também a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos. Esse procedimento poderá ser realizado online ou digitando uma opção no menu eletrônico da central de atendimento telefônico da prestadora (SAC).

O cancelamento por meio de um atendente continua, se essa for a escolha do cliente. Se a ligação cair durante o atendimento, a companhia deve retornar para o consumidor e, caso não consiga entrar em contato, tem a obrigação de enviar ao cliente uma mensagem de texto com número de protocolo da chamada.

O prazo para que a empresa desative o contrato deverá ser feito em no máximo dois dias úteis e, após esse período, o consumidor não poderá ser cobrado pelo serviço. Caso o usuário queira desistir do cancelamento, ele pode entrar em contato com a operadora para desfazer o procedimento, desde que seja no prazo de dois dias a partir da data em que ele solicitou o fim do contrato.

Também fica proibido que as empresas mandem mensagens de texto contendo publicidade ou anúncios para os clientes, a não ser que o consumidor autorize o envio. Outra novidade estabelecida pela Anatel é que as campanhas promocionais feitas pelas operadoras não poderão mais fazer discriminação de clientes. Ou seja, a partir de agora, não importa se são novos ou antigos assinantes: todos devem receber o mesmo tratamento. Por exemplo, o consumidor tem direito de aderir a um plano ou promoção da empresa mesmo se ele já for cliente dela, desde que esteja na área geográfica onde a campanha foi anunciada.

Um outro ponto no novo regulamento exige que as companhias sejam mais transparentes nos contratos e disponibilizem em seus sites informações completas sobre todos os planos oferecidos. Ao assinar um novo serviço, o usuário deverá receber um informativo que descreva em detalhes exatamente aquilo que ele está comprando.

Sobre as cobranças, a Anatel determinou que, assim como os planos e serviços de assinatura, os usuários tenham total acesso a contratos, faturas antigas e históricos de consumo pela internet, com a possibilidade de baixar todos esses arquivos.

Protocolos e gravações de chamadas de atendimento feitas para o call center da empresa também terão de ser disponibilizados aos clientes através do site da companhia.

E para quem comprar um produto ou quiser cancelá-lo pessoalmente, a Agência determina que as empresas também terão de disponibilizar atendimento em lojas físicas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos.

Se tudo isso funcionar tão bem na prática como propõe a teoria, creio que as empresas de telefonia não serão mais as campeãs de reclamações. Vamos esperar para ver!