O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou em 90 dias o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. Ou seja, desde o dia primeiro de julho, ao invés de seis meses, o contrato poderá durar até nove meses. A medida, conforme o Ministério, pretende dar mais consistência a essa modalidade de contratação.

De acordo com a nova portaria, os contratos poderão durar até nove meses desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.

Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.

A legislação trará impactos significativos ao mercado de trabalho. É um avanço para as empresas, afinal o profissional terá mais tempo para suprir as necessidades do contratante. A substituição temporária é uma realidade no mercado e, muitas vezes, o período não era suficiente.
A mudança na lei indica um movimento de maior flexibilização e melhor entendimento entre trabalhadores e empregadores, em busca de uma evolução no mercado. Todos irão se beneficiar com a lei, que atesta a importância estratégica do emprego temporário, seja como porta de entrada aos novos profissionais, seja como fonte estratégica de mão de obra para segmentos com grande sazonalidade (variação conforme a época do ano) ou necessidades específicas.

“A legislação trará impactos significativos ao mercado de trabalho”

Vale ressaltar que trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física, por meio de uma empresa interposta, para atender a uma necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a um acréscimo extraordinário de serviços. Na primeira hipótese seria possível contratar um trabalhador temporário para ocupar a posição de uma empregada grávida que se afasta do trabalho por causa da licença-maternidade. Com a nova portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser contratado por até nove meses.

A segunda hipótese trata de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior número de empregados para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se os três meses inicialmente permitidos pela lei.