Uma medida do Governo Federal que visa facilitar o acesso ao seguro-desemprego, começou a vigorar na sexta-feira, 24, com a possibilidade do beneficiário receber o recurso diretamente em sua conta bancária. Para isso, é necessário, que o trabalhador informe os dados no momento da requisição do benefício.
Conforme as informações, durante o preenchimento da documentação para solicitação do recurso, é necessário informar o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV. Dados de contas-salários e conjuntas não serão aceitos.
Trabalhadores que não têm conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício, presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil. Aqueles que possuem Cartão Cidadão conseguem sacar nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.






Uma resposta
Tem que ser logo definida a prorrogação do numero de parcelas do seguro desemprego.