Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão dos concursos públicos da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. O documento, publicado nesta sexta, 2 de março, no Diário Eletrônico, pede que sejam retificados os editais de DA/DRESA nº CSPM 01-2018 e DA/DRESA nº CSBM 01-2018, para o ingresso no Curso Superior no cargo de capitão, tanto na Brigada Militar como no Corpo de Bombeiros.

O diretor do departamento administrativo da Brigada Militar, coronel José Henrique Gomes Botelho, afirmou que a intimação foi recebida na última quinta-feira e o procedimento já está nas mãos da assessoria jurídica, que faz a análise.

O conselheiro relator do processo, Algir Lorenzon, argumentou em sua decisão que a reserva de pagamento da Guia de Recolhimento da inscrição do concurso somente ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que consta do item 6.2.8 do edital, caracteriza restrição ao livre acesso aos cargos públicos. Segundo a medida, a BM deve viabilizar o pagamento para instituição financeira presente em todos os Estados brasileiros.

Além disso, Lorenzon pede a exclusão do item 3.16 do edital, que não estabelece limite de idade para ingresso de candidatos militares estaduais, estendendo o limite de 29 anos, regrado pelo item 3.3, a todos os candidatos, indistintamente.

Conforme o documento do TCE, as medidas para a correção do edital devem ser adotadas imediatamente, devendo ser comprovadas junto ao tribunal, sob pena de imposição de outras medidas gravosas.