A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) emitiu na tarde de quinta-feira, 15 de dezembro, uma nota oficial explicando as diferença sentre o indulto de Natal e as saídas temporárias de detentos. A explicação ocorre em função de um boato que circulou no aplicativo Whatsapp na semana passada, com informações falsas a respeito de uma possível saída em massa dos detentos por conta do início do período.
Na nota, a Susepe explicou que os benefícios são concedidos apenas a presos que cumprem pena em regime semi-aberto. Além disso, existem diversas exigências para a saída, como a manutenção de bom comportamento dentro do Sistema Prisional.
A saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), garante ao preso 35 dias de saída e, em todas as oportunidades, deve retornar ao presídio em até uma semana. Cada casa penitenciária estabelece um calendário próprio para as saídas.
Já o indulto é o perdão da pena para detentos que se encontram em situações específicas, como doenças e deficiências graves, entre outros. O pedido demora cerca de quatro meses para ser concluído e depende de decreto presidencial, publicado em 24 de dezembro – por isso é chamado de indulto de Natal.