O trabalhador que pedir demissão está mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mesmo quando pedir demissão. Um projeto de lei do Senado com esse objetivo o PLS 392/2016, foi aprovado nesta quarta-feira, 11, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.

Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. Hoje, a movimentação dos depósitos do FGTS pode ocorrer em 18 situações, com destaque para a demissão sem justa causa e a aposentadoria. Há ainda outras possibilidades, como ser portador de alguns tipos de doença, compra de imóvel e completar 70 anos de idade.

Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.