O governador do Estado, Eduardo Leite, sancionou o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que proíbe o corte de energia elétrica e a suspensão do fornecimento de água por inadimplência antes de final de semana, feriados ou ponto facultativo. O projeto, de autoria do deputado Elton Weber (PSB), tramitava desde 2017 e passou em Plenário no dia 3 de setembro. A nova regra se aplica a feriados nacionais, estaduais e municipais. A publicação da Lei nº 15.325 saiu no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 27 de setembro.

Pelo texto, a interrupção do serviço não será permitida entre as 0h de sexta-feira e às 8h da segunda-feira seguinte. A proibição vale também para o corte da 0h do último dia útil antes de feriados até as 8h do primeiro dia útil após. A partir da sanção da lei, a Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Rio Grande do Sul (Fecoergs) irá sugerir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclua a legislação em suas resoluções. Estados como Rio de Janeiro e Espirito Santo já possuem essa legislação.

“Estamos bastante satisfeitos, o nosso projeto corrige um problema em relação ao direito do consumidor, que ficava privado do acesso a serviços básicos porque nestes dias e horários, bancos e concessionárias estão fechados, impedindo o rápido restabelecimento do fornecimento”, justificou Weber, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa.

Fonte: Ascom ALRS
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