Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Prof. Claudio Branchieri (Podemos) poderá permitir a pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou dependentes, menores de 16 anos de idade, em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas do Rio Grande do Sul. O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, aguardando parecer da relatoria.

Conforme a proposta, são consideradas atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares. A proposição determina que as instituições de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso.

“Embora a justificação para este tipo de atividade seja normalmente descrita como importante em termos educativos , culturais e/ou outros, a verdade é que em muitos casos estas atividades são de natureza doutrinária, uma vez que a exposição a este tipo de conteúdo pode moldar extensivamente o caráter, os valores e outras visões de mundo de crianças e adolescentes”, avalia o autor do projeto.

Conforme o deputado Prof. Claudio Branchieri, a proposta também está em consonância com o princípio constitucional da proteção da criança e do adolescente, bem como com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Reiterando que o projeto não visa restringir as manifestações, iniciativas e outras liberdades no ambiente escolar, o parlamentar salienta que o intuito é garantir que os pais tenham o direito à informação e a um maior controle sobre as atividades de seus filhos ou tutelados nas instituições de ensino.

De acordo com o projeto, uma vez informados sobre a realização de atividades de gênero, os pais ou responsáveis deverão manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos ou dependentes, menores de 16 anos de idade, por meio de documento escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino. Os alunos que tiverem sua participação vedada pelos pais ou responsáveis deverão receber outra atividade prevista na grade curricular nos momentos em que o tema for abordado, sem qualquer tipo de discriminação ou prejuízo. Em caso de descumprimento, o projeto prevê penalidades às instituições de ensino, que variam desde advertência para regularização da conduta até a cassação da sua autorização de funcionamento.

Fonte: Ascom ALRS
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