Foi sancionada na última segunda-feira, dia 26, a Lei Federal 13.455/2017, que permite a cobrança diferenciada de valores de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Ou seja, os comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou no cartão de crédito ou débito.

Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos não são obrigatórios, de acordo com a lei, por isso, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Garibaldi, Luciana Saleh, a lei estabelece ainda que o fornecedor que optar por dar desconto em dinheiro deve informar ao consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em locais visíveis e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento, e os prazos escolhidos pelo cliente.