O Procon de Bento Gonçalves faz um alerta aos consumidores: a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I, o que constitui crime contra as relações de consumo. A venda casada ocorre quando se vincula uma imposição de compra de um item não solicitado pelo comprador, na compra de um bem ou serviço.

De acordo com a coordenadora do Procon de Bento Gonçalves, Karen Battaglia, é direito do consumidor adquirir exclusivamente o que solicitar sem ter o acréscimo de preço e taxas aliadas a outra compra. “Esta prática, comum no dia a dia de bancos e seguradoras, é categoricamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, salienta.

A venda casada, principalmente em bancos, é uma situação que decorre quando, ao contratar um produto financeiro, o cliente é informado que tem de pagar também por outro serviço. Como exemplo, em especial, a determinação de contratação de seguro, através de seguradora escolhida pela própria instituição financeira, principalmente nas operações de empréstimo imobiliário.

A crítica se torna maior ainda uma vez que existem instituições públicas, ligadas à política habitacional do Governo Federal, de cunho eminentemente social. Outra irregularidade se dá a respeito da falta de informações claras para o cliente no momento da contratação, a imposição de abertura de conta corrente como exigência para a obtenção do financiamento imobiliário.

Os consumidores que se sentirem lesados por este tipo de prática podem procurar o Procon para realizar denúncias e solicitar a devolução dos valores que, em alguns casos, podem ser em dobro. A sede está localizada na rua Cândido Costa, 65, sala 405, com atendimento ao público para registro de reclamações de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h30min às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (54) 3052-0028.

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