A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira, 20, o calendário e os descontos do IPVA 2024. O pagamento do tributo segue com descontos de antecipação e alongamento no prazo de quitação, parcelada em seis vezes

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa nesta quarta, dia 20 de dezembro. Quem quitar o tributo entre 20 e 28 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da unidade padrão fiscal (UPF) do Estado (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,53%), gerando uma redução potencial de 10,53%.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, destacou que a acomodação da economia pós-pandemia refletiu nos preços de veículos, havendo redução do preço médio dos veículos no Estado. “Temos 3,27% de redução média no valor do tributo para 2024, o que significa um certo equilíbrio com o valor do IPVA 2023. O imposto no Rio Grande do Sul tem um dos maiores descontos do país e isso representa um compromisso nosso com o contribuinte e com uma arrecadação tão relevante também para os municípios”, explicou.

Benefícios para o cidadão

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e de Bom Cidadão. No IPVA 2024, a soma dos benefícios bateu recorde, chegando a R$ 286 milhões.

O Bom Motorista (condutores sem multas) dará descontos para quase metade da frota tributável (42%). Com isso, 1,6 milhão de proprietários de veículos serão beneficiados.

O Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, NFG, que incluem CPF nos cupons de compras) apresentou novamente a maior variação no período, batendo novo recorde. Nessa modalidade, o Estado concederá R$ 64 milhões em deduções no IPVA 2024, um aumento de 25% em relação a 2023, quando já houve uma ampliação no desconto de 85% em comparação a 2022. O Bom Cidadão beneficiará 31% da frota tributável.

“Cerca de 1,246 milhão terão o desconto concedido pela NFG. A elevação na quantidade de contribuintes beneficiados pelo Bom Cidadão reflete o crescimento do engajamento social no programa que difunde a cultura da cidadania fiscal em grande escala entre os gaúchos. Iniciativas como o Receita da Sorte, que distribui prêmios diários, o Receita Certa, cashback trimestral, e os sorteios mensais alavancaram ainda mais o interesse no NFG. O resultado dessa simbiose é o fortalecimento da justiça tributária e o combate à sonegação fiscal,” avaliou Pereira.

Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,06% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

Desconto para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2024 é a quitação, com desconto, em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário de veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 29 de fevereiro, a redução será de 3%. Quitando até 28 de março, o desconto será de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado nas notas fiscais). Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisará aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

IPVA 2024 pode ser parcelado em seis vezes

A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz
Artes: Ascom Sefaz