Ilegalidades?

Se observarmos a Resolução nº 600/16, do CONTRAN, os mostrengos que vemos erguidos em muitas vias públicas, constataremos que a maioria é absolutamente ilegal. Vejamos: “Art. 3º A ondulação transversal pode ser do TIPO A ou do TIPO B e deve atender às características constantes do ANEXO II da presente Resolução. I – Ondulação transversal TIPO A: Pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30km/h, em: a) Rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado; b) Via urbana coletora; c) Via urbana local. II – Ondulação transversal TIPO B: Pode ser instalada somente em via urbana local em que não circulem linhas regulares de transporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km/h.

Continua a Resolução Nº 600

 Artº 3º – Parágrafo Único – Em casos excepcionais em que haja comprometimento da segurança viária, comprovado mediante ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, pode ser adotado o uso da ondulação transversal TIPO A em rodovia, em situação não contemplada no inciso I, letra “a”, e em via urbana arterial, respeitados os demais critérios estabelecidos nesta Resolução”.

E os quebra-molas???

Claro que a maioria dos quebra-molas têm tamanho ilegal. A ondulação TIPO A, que pode ser instalado onde a velocidade deve ser limitada a 30 km/h, tem sua ALTURA definida em 8 cm (é isso mesmo, OITO CENTÍMETROS), comprimento de toda a via e a LARGURA de 3,70 m (TRÊS METROS E SETENTA CENTÍMETROS). O quebra-molas TIPO B, de instalação onde a velocidade terá que ser limitada a 20 km/h, tem sua ALTURA LIMITADA em 10 cm e o COMPRIMENTO a 1,50 m (UM METRO E CINQUENTA CENTÍMETROS). E o que determina o artigo 8º é emblemático. Ei-lo: “Art. 8º Deve ser realizada manutenção permanente da sinalização prevista nos art. 6º e art. 7º, para garantir a sua visibilidade diurna e noturna”. Agora tente descobrir ONDE existe um quebra-molas que cumpre a legislação. Muna-se de uma lanterna para ver melhor.

E têm mais ilegalidades

Podem instalar quebra-molas onde quiserem? Obviamente, NÃO! Vejamos o que diz o Artº 1º de Resolução nº 600: “Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que ESTUDO TÉCNICO de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde OUTRAS ALTERNATIVAS de engenharia de tráfego são ineficazes”. Como está claro, há que se fazer ESTUDO TÉCNICO para JUSTIFICAR o quebra-molas. Eis o que diz o Artº 1º, parágrafo 1º: § 1º. O estudo técnico a que se refere o caput deve contemplar, no mínimo, as variáveis do modelo constante do ANEXO I desta Resolução. Chega isso?

A lei é cumprida?

E a violência que comentem contra A LEI está clara no Artº 1º, parágrafo 2º. Vejam: § 2º. É PROIBIDA a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública”. Nossas “autoridades competentes” estão …e andando para a legislação, fato comprovado com o que se vê em nossas ruas. O Artº 5º e parágrafos as ilegalidades são inacreditáveis. Vejam: Art. 5º Para a colocação de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via: I – Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; II – Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; III- Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo”. Mais claro que isso?

Fazer o quê?

O que deveria ser feito é o PREFEITO DETERMINAR QUE A LEI SEJA CUMPRIDA e que seus subordinados tomem as medidas cabíveis.  Simples assim! Outra solução para sanar essas violências contra os motoristas é DENUNCIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO (algo que estou fazendo há muito tempo na coluna) para que uma Ação Civil Pública seja encaminhada para a JUSTIÇA que, obviamente, determinará a correção imediata dessas ilegalidades. Fazer com que a montanha de dinheiro que nós, usuários das ruas e rodovias, pagamos de impostos e multas seja investida no TRÂNSITO é o mínimo que se pode esperar. Por que quebra-molas e não lombadas eletrônicas? ONDE ESTÃO OS ESTUDOS TÉCNICOS que justifiquem os quebra-molas ilegais? Até quando somente os usuários serão obrigados a cumprir as leis e aqueles que DEVERIAM dar o exemplo violam as leis?

Últimas

Primeira: E aí? Estão reservando o dinheiro para pagar os TRÊS PEDÁGIOS que enfiarão em nós para ir a Porto Alegre? Será um entre Bento e Carlos Barbosa; outro entre Carlos Barbosa e São Vendelino e mais um em São Sebastião do Caí;

Segunda: Os “nossos representantes”, que participaram das reuniões para “discutir” os absurdos pedagiamentos, questionaram o governo  sobre as QUATORZE PRAÇAS DE PEDÁGIOS já existentes e administradas pela estatal EGR?

Terceira: Dentre esses “representantes” estavam políticos. Será que tentaram saber o destino da arrecadação dos atuais pedágios comunitários?

Quarta: Querem porque querem “estadualizar” (haviam “federalizado” toda) 13 km da BR-470 para enfiar um pedágio na entrada do Vale dos Vinhedos. Não é uma “gracinha”, como diria a Hebe Camargo?

Quinta: E querem convencer a população que “A ÚNICA SOLUÇÃO PARA NOSSAS RODOVIAIS É O PEDÁGIO”. Perguntem a quem diz isso o que é feito com o IPVA, ICMS, MULTAS, PEDÁGIO comunitários e tantos impostos que se paga por ter um veículo. E PEDAGIAR POR TRINTA ANOS? Brincam com o povo! Brincam com coisas sérias!

Sexta: E tem mais! Querem PRIVATIZAR a nossa água, a CORSAN. Já privatizaram a energia elétrica, as comunicações, as estradas e agora querem entregar a ÁGUA. Há quem diga que o Estado tem é que cuidar só da saúde, segurança, educação…, mas…cuida?

Sétima: Pagamos planos de saúde, segurança privada, educação, pedágios…então, por que não PRIVATIZAR as prefeituras, governos estaduais e federal?

Oitava: Se fala em “reformas”, como a tributária (podem esquecer) e a partidária. Agora inventaram as “Federações Partidárias”, que é a união de partidos. Por que, então, não acabar com todos os partidos e criar três ou quatro?

Nona: Ah, sim, e os interessados em pedagiar o Estado deverão pagar quase SETE MILHÕES para cada 1% (UM POR CENTO) que der de deságio na tarifa. Se isso for verdadeiro, é inominável, abominável, para dizer pouco.