A partir de 1º de novembro, quem estacionar em vagas destinadas a idosos e deficientes, mesmo que ‘só por um minutinho’, pagará mais caro por isso. A conduta desrespeitosa passa a ser considerada infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo. A mudança veio com a Lei 13.281, que alterou significativamente vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como o valor das multas também será alterado, o motorista que desrespeitar o direito das pessoas com dificuldades de locomoção de estacionarem mais próximas aos locais de acesso, pagará R$ 293,47 e acrescentará sete pontos na sua carteira de habilitação. Hoje, a conduta é considerada infração grave, com multa de R$ 127,69, e prevê cinco pontos na CNH.

A alteração do artigo 181 inclui o inciso XX no rol de proibições de estacionamento, acrescentando o desrespeito às vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. “A infração passa a ser registrada em enquadramento específico, e não mais no inciso XVII, que prevê estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. Além de mais grave é também mais educativa, já que o motorista sabe que desrespeitou a vaga especial”, explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.

Fonte: Governo RS