Desde a terça-feira, 21, todos os moradores de Bento Gonçalves têm a oportunidade de solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com um limite estipulado em R$ 6.220, os interessados em realizar o saque podem se cadastrar no aplicativo da Caixa Econômica Federal e fazer a solicitação.
O processo de solicitação através do App FGTS é simples e direto. Os usuários devem acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou selecionar a opção “Saques” no menu inferior e escolher “Solicitar saque”. Após isso, é necessário seguir os passos indicados na plataforma, que incluem informar o nome do município, selecionar o tipo do comprovante de endereço e inserir o CEP e número da residência.
Caso encontrem dificuldades para realizar a solicitação pelo aplicativo, os moradores podem procurar diretamente uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para efetuar o saque, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, sendo aceitas também carteiras de habilitação e passaporte, com envio da frente e verso do documento; selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação visível na imagem; comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso não seja possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. Além disso, é necessário apresentar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Passo a passo para efetuar o saque
- Acessar o Aplicativo FGTS
- Clicar em “Calamidade pública”;
- Informar o nome do município e selecionar na lista;
- Selecionar o tipo do comprovante de endereço e inserir o CEP e número da residência.
Caso encontrem dificuldades para realizar a solicitação pelo aplicativo, os moradores podem procurar diretamente uma agência da Caixa Econômica Federal.
Documentos necessários para efetuar o saque
- Carteira de Identidade, sendo aceitas também carteiras de habilitação e passaporte. É necessário enviar frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação visível na imagem;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso não seja possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil