As entidades associativas que integram o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), através de entidades, representativas dos diferentes elos da cadeia produtiva da vitivinicultura brasileira, vem a público, em virtude da manifestação por parte de algumas empresas que solicitam às autoridades brasileiras a permissão para importar suco concentrado a granel e vinho a granel, manifestar o seguinte posicionamento:

O setor é contrário à permissão da importação de uvas para processamento, suco de uva concentrado a granel, vinhos a granel e demais derivados da uva e do vinho a granel, mesmo em caráter excepcional.

Justifica-se essa posição pelos seguintes argumentos:

a) É permitida a importação de suco de uva, néctar ou vinhos comercializados em embalagens de até 5 litros, identificando marca e produtor, envasados na sua origem;

b) A não permissão do comércio de produtos vitivinícolas a granel está prevista no Regulamento Vitivinícola do Mercosul e na Lei do Vinho nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, e tem por objetivo preservar a produção vitivinícola brasileira;

c) De acordo com os dados do Cadastro Vinícola, mesmo que a quebra de safra seja superior a 50%, o setor vitivinícola dispõe de sucos, vinhos e outros derivados em estoque para abastecer o mercado interno.

Informações da Imprensa do Ibravin.