A lei que proíbe a queima e soltura de fogos de estampidos, artifícios, bem como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 decibéis a uma distância de 100 metros foi assinada pelo governador do Estado, Eduardo Leite, nesta sexta-feira, 11. De autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), a nova legislação havia sido sancionada em novembro do ano passado, porém, aguardava a regulamentação do governo.

Conforme a nova lei, a fiscalização de denúncias voltadas a essa prática ficará a cargo da Polícia Civil. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.

Segundo a autora da lei, o barulho provocado pelos artefatos causa graves perturbações, tanto para pessoas como animais. “Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento”, afirmou a deputada.