A Justiça determinou, na noite de sexta-feira, 19, que o sistema de cogestão regional, entre Estado e municípios, seja suspenso enquanto a situação provocada pela pandemia do novo coronavírus não volta a patamares das bandeiras vermelha e laranja. A decisão foi do juiz de Direto Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da capital gaúcha. Com isso, está proibida qualquer flexibilização enquanto durar a classificação de bandeira preta, até que seja apreciada a liminar, após informações que deverão ser repassadas pelo governo estadual.

O pedido para manter suspenso o sistema de compartilhamento foi feito pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram a ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com os autores, a situação caótica no sistema público e privado de saúde exige que medidas mais eficientes sejam adotadas para estancar o crescimento de pessoas contaminadas pela covid-19, reduzindo a pressão sobre o sistema e possibilitando que população receba o tratamento adequado.

A decisão foi proferida pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, e veda qualquer flexibilização da bandeira preta.

Conforme o juiz, a situação é crítica em todo o estado. Ele salientou em sua sentença que só em Porto Alegre, pelo menos 239 pessoas ainda aguardam leitos de UTI, além da ocupação de mais de 110% dos espaços. O magistrado ainda criticou municípios e prefeitos que, segundo ele, querem privilegiar a economia, sem obedecer as medidas sanitárias preventivas para evitar a disseminação do vírus. “Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.

Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral. “É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e “seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.

O juiz pede para que o Estado apresente justificativas para as flexibilizações e também intima a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para mostrar informações preliminares em até 72 horas.