A Justiça Federal de Carazinho determinou que um jovem de 25 anos pague de volta ao INSS todos os valores que o órgão gastou com a pensão por morte da mãe dele, vítima de feminicídio. A decisão, tomada em 27 de agosto pela juíza Adriana Liberalesso da Silva, obriga o réu a reembolsar o que já foi pago e o que ainda será depositado ao viúvo da vítima.
Entenda o caso
A mãe foi assassinada pelo próprio filho. Com a morte dela, o INSS começou a pagar uma pensão ao companheiro da vítima em fevereiro de 2025. Diante disso, o INSS entrou com uma ação na Justiça contra o acusado, argumentando que só teve esse gasto por causa do crime cometido por ele.
A defesa do acusado
Detido no Presídio Estadual de Cruz Alta e sem dinheiro para contratar um advogado, o jovem recebeu uma defesa pública (um advogado indicado pela Justiça). A defesa pediu que o processo fosse arquivado por falta de provas definitivas, já que o jovem ainda não passou por um julgamento no Tribunal do Júri.
A decisão da juíza
Mesmo sem o julgamento final do júri, a juíza avaliou que os dados da investigação policial já provam o crime. Entre as evidências apresentadas estão: sinais de sangue na casa onde mãe e filho moravam, além de tentativas de limpar o local; a indicação, feita pelo próprio jovem, de onde ele havia escondido o corpo; o laudo do exame médico, que confirmou morte por estrangulamento.
A magistrada também destacou o histórico de violência doméstica, apontando que os dois discutiam com frequência desde a adolescência do rapaz, que declarou em perícia sentir ódio e raiva da mãe.
O que muda agora
Com a condenação, o réu terá que reembolsar o INSS por todas as parcelas passadas e futuras da pensão por morte, além de cobrir os custos do processo e multas. O acusado ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).





