As pessoas portadoras de necessidades especiais podem requer a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na compra de automóveis novos. Para isso, é necessário procurar primeiramente a Receita Federal e após a Receita Estadual.

Diariamente diversas pessoas procuram o órgão federal em busca de informações de como proceder para ser beneficiado. Conforme os dados do setor público, em 2013 foram aprovados 140 processos. E neste ano, já são quase 35 casos aprovados.
Para ter direito a esse beneficio é necessário possuir alguma deficiência ou após uma doença ficar com limitações, como por exemplo, o câncer ter deixado sequelas que afetam fisicamente. O auditor fiscal da Receita Federal, Roger Lorenzi esclarece que às vezes um câncer de mama pode afetar um braço em outros podem ocorrer nódulos isolados. Assim, cada caso é analisado para que seja concedido o desconto. “Não é sempre que a doença garante esse direito”, ressalta.

Algumas doenças congênitas ou por causa de um acidente podem afetar os movimentos. Entre os casos comuns está a utilização de próteses o que faz com seja necessário a utilização de um carro câmbio automático ou adaptações.

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