O governo do Rio Grande do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa, um projeto de lei complementar, que autoriza o Executivo e demais poderes, a descontar, diretamente da remuneração dos servidores que receberam o auxílio emergencial de maneira irregular. A proposta, protocolada nesta quarta-feira, 7 de outubro, prevê ainda que o valor descontado seja restituído à União.

De acordo com a Controladoria-Geral da União, cerca de 3,5 mil funcionários, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado teriam recebido o auxílio emergencial de maneira irregular. O valor, de R$ 600, é pago para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

O governador Eduardo Leite justificou a decisão de encaminhar o projeto e ressaltou que a corrupção também começa pela prática ilícita em pequenos atos. “O auxílio foi destinado a pessoas que tiveram sua fonte de renda afetada e que, efetivamente, perderam com a pandemia. Não é o caso de quem está recebendo do Estado. Por mais dificuldades que o RS tenha, não é a pandemia que está trazendo problemas à remuneração dos servidores estaduais. (O pagamento do benefício) não é, portanto, adequado. Temos de ter clareza de que, se queremos um país livre de corrupção, o combate à corrupção tem de ser feito em todos os níveis. Por isso, se alguém recebeu renda extra indevida, precisa ter os descontos feitos para devolver à União”, disse.

Segundo o governo, além da má-fé, as irregularidades apuradas também podem incluir falhas técnicas no cruzamento de dados que são utilizados pela União, mas que isso não afasta a necessidade de devolução dos valores porventura recebidos irregularmente.

Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto engloba órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado. Segundo a proposta, o desconto só será feito após a conclusão dos procedimentos administrativos para apurar responsabilidade, com ampla defesa, confirmando que houve recebimento irregular e que os valores ainda não foram ressarcidos.