A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (SDSTJDH) e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Rio Grande do Sul (Cedica/RS) informam que começa na terça-feira, 16, o período de inscrição de projetos que tenham por foco a política de atenção à criança e ao adolescente, visando ao financiamento com recursos oriundos do Fundo Estadual da Criança e o Adolescente (Feca). O cadastramento pode ser feito até 28 de fevereiro, uma única vez, por meio do sistema Trace GP, disponível pelo Cedica/RS, mediante solicitação de senha pelo e-mail [email protected].

Os projetos serão avaliados por uma comissão composta por conselheiros do Cedica/RS. A publicação do resultado da triagem dos projetos deve ocorrer até 12 de março nos sites do Cedica/RS e da SDSTJDH, quando passam a contar os prazos para recurso.

O financiamento, no montante de R$ 3 milhões, destina-se a Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Órgãos Públicos para viabilizar projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes de forma direta e indireta.

Entende-se por atendimento direto aquele desenvolvido por instituições que executam serviços, programas e projetos diretamente com crianças, adolescentes e suas famílias; e atendimento indireto, os feitos por instituições que desenvolvem ações de assessoramento e formação na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; e aquelas que tenham em suas finalidades a defesa, a garantia e a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.

O valor máximo individual dos projetos financiados para atendimento direto será de R$ 60 mil e para atendimento indireto será de R$ 30 mil. Os projetos enviados pelos Órgãos Públicos devem contemplar a contrapartida estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), na Instrução Normativa 06/2016, sobre o valor máximo individual dos projetos financiados. O projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil não requer contrapartida.

Percentuais estabelecidos para o valor total do projeto financiado: 

– Atendimento direto: até 60% para recursos classificados como de capital/investimento e 40% para recursos classificados como de custeio/corrente.

– Atendimento indireto: até 20% para recursos classificados como de capital/investimento e 80% para recursos classificados como de custeio/corrente.

Recursos classificados como de capital/investimento são aqueles aplicados no patrimônio, como obras, construções, instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes; e de custeio/corrente os recursos aplicados nas despesas com prestação de serviços, pagamento de recursos humanos, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens.

A aquisição de equipamentos permanentes deve ser coerente com o projeto e será permitida a utilização dos recursos para obras de reforma e/ou ampliação para adequação de acessibilidade, adequação da vigilância sanitária e/ou aquisição de veículos, para uso exclusivo do projeto.