Aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2019) pode abater até 100% de multas e juros moratórios para pessoas físicas e jurídicas que estão em débito com a Prefeitura. Com o objetivo de diminuir a inadimplência dos contribuintes no município, além de evitar a cobrança via judicial, o processo de renegociação segue até o dia 13 de dezembro.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, quem optar pelo desconto máximo, referente a impostos como IPTU, ISSQN e taxas municipais, com vencimento até o dia 15 de julho desse ano, poderá solicitar até o dia 15 de agosto. Para os contribuintes que desejarem descontos de 50% a 90%, as datas seguirão um calendário.

Atualmente, a dívida ativa do município está na casa dos R$ 160 milhões e a expectativa da pasta é de que com as renegociações, cerca de R$ 6 milhões entrem no caixa da Prefeitura. Segundo a secretária da pasta, Mariana Largura, os recursos alcançados com a nova edição do Refis serão revertidos, conforme lei, às áreas prioritárias, como saúde e educação. “Com os valores arrecadados, serão revertidos para áreas de saúde e educação, aproximadamente 60%, atendendo assim obrigação constitucional que são também as prioridades da administração municipal”, enfatiza.

Mutirões para facilitar a negociação

Visando alcançar o maior número possível de contribuintes que estão em atraso com os impostos, a secretaria programou mutirões na Via Del Vino, no segundo e terceiro sábado de cada mês, junto a sala do Procon. A primeira atividade ocorre neste sábado, 10, das 8h às 15h. As atividades deverão ocorrer até o mês de dezembro. Quem quiser antecipar sua negociação poderá procurar a Secretaria de Finanças, localizada na Avenida Osvaldo Aranha 1105, no bairro Cidade Alta, das 9h às 16h para recalcular o valor da dívida e orientar sobre as opções de pagamento disponíveis.

Pagamentos com descontos seguem até dezembro

As datas limite e os respectivos descontos de multas e juros iniciam no dia 15 de agosto e seguem, conforme cronograma, até o dia 13 de dezembro. Confira:

Até 15 de agosto – Desconto 100% da multa – 100% juros moratórios
Até 30 de agosto – Desconto 90% da multa – 90% juros moratórios
Até 30 de setembro – Desconto 80% multa – 80% juros moratórios
Até 31 de outubro – Desconto 70% da multa – 70% juros moratórios
Até 29 de novembro – Desconto 60% da multa – 60% juros moratórios
Até 13 de dezembro – Desconto 50% da multa – 50%juros moratórios
Parcelamento, em até 5 vezes, com desconto de 50% da multa e 50% dos juros, independente da data de adesão.