Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026

ÚLTIMA HORA

Deputados gaúchos derrubam veto e acabam com taxa para emitir o CRLV

Na sessão desta terça-feira (25), o plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) rejeitou o veto total do governador Eduardo Leite (PSD) a projeto que extingue a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Conforme o artigo 217 do Regimento Interno da ALRS, com a derrubada do veto, o projeto será enviado ao governador para promulgação. Caso a lei não seja promulgada pelo governador no prazo de 48 horas, o presidente da Assembleia Legislativa a promulgará e, se não o fizer em prazo igual, caberá ao 1º vice-presidente fazê-lo.

Veto total

Com 38 votos contrários ao veto e nenhum a favorfoi derrubado o Veto Total 599/2023, que encaminha Veto Total, de iniciativa do Poder Executivo, ao Projeto de Lei 599/2023, que altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. A matéria trancava a pauta de votações desde a última sexta-feira (21).

Aprovada por unanimidade (47 votos favoráveis) na sessão de 2 de junho, o PL 599/2023, de origem parlamentar, revoga a cobrança da Taxa de Serviços Diversos incidente sobre a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O principal argumento para o projeto é que, desde 2019, o documento é digitalizado e, portanto, não haveria mais custo pelo Estado, mas a taxa, cujo valor é de R$ 114,09, segue sendo cobrada.

Na justificativa do veto, o Executivo explicou que o texto padeceria de vícios jurídicos e que a cobrança da taxa permaneceria atrelada à prestação de um serviço público específico, cuja execução continua a demandar recursos do estado. A revogação da cobrança implicaria a supressão de receita tributária vinculada ao custeio dessa atividade estatal. Com o fim da taxa, conforme o governo do estado, em torno de R$ 750 milhões deixarão de entrar nos cofres públicos.

Outro argumento apresentado pelo governador é que o projeto violaria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece que proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. A matéria também violaria o artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o artigo 8º da Lei Complementar 159/2017, que veda a concessão, a prorrogação, a renovação ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Foto: Raul Pereira/ALRS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANUNCIE CONOSCO

Sua marca em destaque para milhares de leitores