Supermercados, hipermercados, empórios e aeroportos deverão oferecer carrinhos de transporte de compras ou de bagagem adaptados para o transporte de crianças com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado, que aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De acordo com a proposta, que altera artigos da chamada Lei de Acessibilidade, esses estabelecimentos devem oferecer os carrinhos adaptados em quantidade proporcional à demanda de sua clientela. O prazo estabelecido para as adequações é de 180 dias após a publicação da futura lei, caso o projeto seja aprovado.

Para o autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Brasil avançou na aprovação de leis inclusivas nos últimos 30 anos, mas ainda há muito o que ser feito para integrar as pessoas com deficiência na sociedade. O parlamentar observa que os pais ou responsáveis que precisam fazer compras ou frequentar aeroportos acompanhados de crianças com deficiência, enfrentam muitas dificuldades, que custam o bem-estar de suas famílias.

 

A decisão na CDH será terminativa, ou seja, caso seja aprovado e não houver recurso, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.