Ofício assinado pelo prefeito Guilherme Pasin impõe inúmeras regras para que as atividades voltem a funcionar

Um ofício encaminhado pelo prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, ao Sindilojas Regional Bento, autorizou a retomada gradual do comércio de Bento Gonçalves a partir de terça-feira, 14. Estarão autorizados os estabelecimentos comerciais e de serviços a manter o serviço de recebimento de pagamentos de crediário, carnês, talões e outros títulos semelhantes de cobrança na loja física. No entanto, o documento elenca uma série de medidas que deverão ser observadas pelos comerciantes, a fim de evitar aglomerações nos locais no período de pandemia do coronavírus. A decisão atende ao pedido formalizado pelo Sindilojas Regional Bento, juntamente com a CDL-BG.

De acordo com o ofício, será permitida a entrada de um cliente por vez dentro do estabelecimento comercial, ficando proibida a aglomeração de pessoas. O empreendimento deverá trabalhar em regime fechado, somente com atendimento, mediante agendamento.

A norma exige ainda que após cada atendimento, o local seja higienizado durante e após o atendimento, em especial, as superfícies de toque (mesas, balcões, equipamentos, caixa registradora, teclados, canetas). O documento orienta ainda que pisos, paredes e o banheiro sejam higienizados a cada três horas ou após cada utilização do espaço.

Na entrada do estabelecimento será obrigatório a presença de álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e funcionários, além da circulação de ar. Outras exigências como produtos de higiene nos banheiros, toalhas de papel não reciclado também fazem parte do rol de exigências do governo municipal.

Cada estabelecimento comercial deverá adotar o sistema de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, a fim de reduzir fluxos, contatos e aglomerações de funcionários.

Confira outras exigências

  • Diminuir o número de estações de trabalho ocupadas no estabelecimento e garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 metros;
  • Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomerações de pessoas;
  • Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Covid-19;
  • Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno e cada atendimento, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 70%, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
  • Afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em que existia contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do Covid-19, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;
  • Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades que existia contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentam sintomas de contaminação pelo Covid-19;
  • Não serão convocados trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco ou que coabitam com pessoas deste grupo.