A partir desta semana, viticultores já podem fazer o recadastramento vitícola. Realizado anualmente, o preenchimento dos dados do Cadastro Vitícola é obrigatório para todos os produtores de uva gaúchos. A atualização dos dados pode ser feita via internet, solicitando uma senha por e-mail para [email protected], ou em entidades parceiras, como o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato da Serra Gaúcha, Sindicato Patronal, Emater, da mesma forma que foi realizado nos anos anteriores.

Para o recadastro são necessários os seguintes dados: CPF, inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade e o formulário dos parreirais que foi repassado ao produtor em 2015 para ser preenchido durante a colheita, com as informações de produção de uva de cada vinhedo.

Em 2016, os viticultores terão de maio a outubro para atender a legislação e declarar a sua produção. “Nenhuma empresa produtora de vinhos e derivados da uva poderá comprar uva de produtores que não declararam a safra do ano anterior. Assim, para vender a produção em 2017, o viticultor deverá ter prestado as informações da safra de 2016”, reforça Loiva Maria Ribeiro de Mello, coordenadora técnica do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul e pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho.

A coordenadora aponta que, apesar dessa obrigatoriedade, cerca de 1.600 produtores não se recadastraram em 2015, o equivalente a mais de 10% das propriedades vitícolas do estado. “Acreditamos que nesse universo há produtores que pararam de produzir uvas e precisam regularizar sua situação, mas também é possível que muitos tenham vendido a uva para processamento na safra de 2016. Nesse caso, tanto os produtores quanto as empresas compradoras estariam inadimplentes, o que significa que ambos poderão ser autuados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, alerta Loiva. Ela orienta que os viticultores que pararam de produzir uva deverão solicitar a desativação do cadastro diretamente nos locais de recadastramento ou enviando um e-mail para: [email protected].

Após prestar as informações, o produtor receberá o comprovante do recadastramento e o novo formulário, com detalhamento dos parreirais, para preenchimento da produção na próxima safra. Para mais detalhes, o usuário pode acessar manual do cadastro vitícola e o manual de utilização de polígonos disponível em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br ou ligar para (54) 3455.8076.

Feito anualmente, o recadastramento vitícola, sob a coordenação técnica da Embrapa Uva e Vinho, é um instrumento de fiscalização e política pública do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que envolve a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe, produtores de uva, Emater e associações.

Para saber mais:
– Para facilitar a declaração e evitar incorreções, o declarante deverá acessar o Manual para preenchimento do recadastramento do viticultor em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br ou entrar em contato pelo telefone (54) 3455.8076.
– Somente o proprietário ou quem vende uva produzida na propriedade e possui talão de produtor poderá fazer o recadastro. O número da Inscrição Estadual é obrigatório.
– A troca do nome do proprietário só poderá ser realizada mediante a apresentação de escritura ou outro documento legal.
– Na hora do recadastro, o viticultor deverá entregar a ficha preenchida durante a colheita, para ser encaminhada à Embrapa juntamente com a cópia assinada do comprovante de recadastramento.
– As áreas georreferenciadas não podem ser alteradas. Havendo necessidade de modificações, o viticultor deve seguir as orientações do Manual de utilização de polígonos, disponível em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br. É muito importante para o produtor ter essas informações corretas e atualizadas, para apresentar o mapa e a situação de cada vinhedo, para facilitar os trâmites no acesso ao seguro agrícola, programas de incentivo governamentais, bancos, dentre outros.
– Os produtores que fazem seus cadastros via internet devem encaminhar uma cópia assinada para a Embrapa, em nome de Loiva Maria Ribeiro de Mello, rua Livramento, 515, 95701-008, Bento Gonçalves.