A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 6 de março, o Projeto de Lei 1.530/15 que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias. O dispositivo legal também estabelece a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério Público. A medida segue para apreciação do Senado.

Para o autor do PL, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a medida pretende assegurar às autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais ágeis. De acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva.

No caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação cinco anos depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para voltar a dirigir, deverá requerer nova permissão para dirigir, como se estivesse obtendo sua primeira habilitação. “É uma perda efetiva [para um condutor que transporta produto de contrabando] e vai direto ao bolso do cidadão”, disse Filho.

A punição também se estende à pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos apreendidos de contrabando. O PL prevê a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), após processo administrativo. Assim como a lei estabelece o prazo para o condutor condenado reaver sua habilitação, os mesmos cinco anos são previstos para que a pessoa jurídica obtenha novamente o registro do CNPJ.