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Bento, Boa Vista do Sul, Monte Belo e Pinto Bandeira registram quatro casos de abigeato este ano

Segundo o delegado titular da 2ª Delegacia de Polícia de Bento Gonçalves (2ª DP de Bento), Rodrigo Morale, foram registrados dois casos de abigeato em 2025 na área do município, ambos em São Valentim, em que o primeiro furtaram oito galinhas, três perus e seis gansos. No segundo caso levaram uma vaca Jersey.

Já em 2026, houve quatro registros desse tipo de crime, se estendendo a mais municípios de responsabilidade da Delegacia, sendo na Linha Marolino Moura, Pinto Bandeira, uma terneira furtada; Estrada Linha Silva Pinto Norte, em Pinto Bandeira, 12 cabeças de gado, na Linha Trípoli São José, entre Garibaldi e Boa Vista do Sul, 13 terneiros mestiços; Linha Alcântara, dois porcos e na Comunidade Santo Isidoro, em Monte Belo do Sul, uma vaca, da raça Angus.

Delegado da 2ª DP de Bento, Rodrigo Morale

Além disso, o secretário municipal de Agricultura de Bento, Luis Carlos De Mari, salienta que furtos e roubos de conhecimento da pasta foram enfrentados com a solicitação de maior presença da Brigada Militar (BM) e Guarda Civil Municipal (GCM) nas áreas, principalmente na Linha Alcântara.

Já o município de Monte Belo do Sul afirma que é intensificado o trabalho da BM e Polícia Civil nestes casos. Pinto Bandeira e Boa Vista do Sul não responderam até o fechamento desta edição.

As diferenças

Os furtos, os roubos e o abigeato, que, embora muitas vezes sejam tratados como sinônimos, possuem diferenças importantes na legislação. Enquanto o furto ocorre sem o uso de violência ou ameaça, o roubo é caracterizado pelo emprego de força ou intimidação contra a vítima para subtrair um bem. Já o abigeato é um crime específico que consiste na subtração de animais de produção, como bovinos, equinos, ovinos e suínos, prática que provoca prejuízos financeiros aos produtores rurais e pode comprometer toda uma cadeia produtiva.

A advogada criminal Gabriela Corbellini frisa que esses crimes patrimoniais no meio rural continuam sendo uma das principais preocupações dos produtores rurais. “Além dos prejuízos financeiros, esses delitos geram insegurança no campo e comprometem a atividade agropecuária. No aspecto jurídico, o crime de abigeato está previsto no artigo 155, §6, I do Código Penal. É importante dizer que a legislação brasileira passou a tratá-lo de forma mais rigorosa, desde a promulgação da Lei 15.397 de 30/04/2026, esta que alterou o Código Penal, estabelecendo para essa conduta, a pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa”, explica.

Além da responsabilização criminal pela prática, a legislação penal também prevê sanções para quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito ou vende semoventes de produção (bens móveis que possuem movimento próprio, o que engloba essencialmente os animais de qualquer espécie) ou animais domésticos provenientes de crime, desde que saiba ou deva saber da origem ilícita dos bens, nos termos do art. 180-A do Código Penal. “Com isso, busca-se coibir não apenas a subtração dos animais, mas também a receptação e a circulação de produtos de origem criminosa”, reforça Gabriela.

Agilidade para denunciar

Ela ressalta que o produtor rural deve agir com rapidez e imediatamente registrar um boletim de ocorrência se acontecer este crime, que poderá ser feito pelo site da Delegacia de Polícia Online do Agro, canal digital da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que é gratuito e que funciona 24h. “Este canal permite que as vítimas registrem crimes e ocorrências ligadas ao agronegócio, utilizando o celular ou computador, sem precisar se deslocar até uma delegacia. Caso o produtor opte por outra forma de atendimento, poderá ir diretamente a uma delegacia. Realizar o boletim de ocorrência é uma medida fundamental após a constatação do crime, pois formaliza a comunicação à autoridade policial e possibilita o início das investigações. Além de preservar informações essenciais sobre o fato, o registro contribui para a identificação dos responsáveis, aumenta as chances de recuperação dos animais e constitui documento oficial que poderá ser utilizado em procedimentos judiciais, administrativos e, quando cabível, para fins de indenização. Ademais, os dados registrados auxiliam os órgãos de segurança pública no mapeamento da incidência desse delito, favorecendo o planejamento de ações preventivas e repressivas. Também, é importante preservar o local do crime, sempre que possível, a fim de não comprometer eventuais vestígios que possam auxiliar na investigação”, evidencia.

Este ano teve quatro casos de abigeato registrados pelas Delegacias de Bento. Foto: Cedenir Postal.

Segundo a profissional, após ser uma vítima, o produtor rural tem direito à investigação policial e ao acompanhamento do procedimento criminal. “Caso os autores sejam identificados, processados e condenados, a Justiça poderá determinar, além da pena criminal, a reparação dos danos causados. No âmbito civil, o produtor pode buscar indenização pelos prejuízos materiais, desde que seja possível identificar os responsáveis e comprovar os danos. Em determinadas situações, também poderá haver ressarcimento por meio de seguro rural, quando a apólice contratada oferecer cobertura para esse tipo de evento. A simples ocorrência do crime não gera, por si só, direito à indenização. Em regra, a responsabilidade pela reparação é dos autores do delito ou, quando houver cobertura contratual, da seguradora. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias do fato e as provas disponíveis”, indica.

Precauções legais

Em casos de animais furtados que são recuperados, alguns cuidados jurídicos são importantes para o proprietário comprovar a posse. “É importante manter organizada toda a documentação relacionada ao rebanho, como notas fiscais de compra e venda, registros de movimentação, cadastros junto aos órgãos de defesa agropecuária, além de documentos que demonstrem a origem dos animais. A identificação individual do rebanho também é um fator decisivo. Marcas a fogo devidamente registradas, brincos de identificação, chips eletrônicos, tatuagens e outros sistemas de rastreabilidade facilitam a comprovação da propriedade e reduzem a possibilidade de disputas. Quando houver a recuperação dos animais, o produtor deve comparecer às autoridades competentes, apresentar a documentação solicitada e acompanhar os procedimentos de reconhecimento e restituição”, afirma a advogada, também pontuando que é preciso evitar retirar os animais por conta própria, sem autorização da autoridade policial ou judicial.

Em 2025, houve dois casos em Bento Gonçalves. Foto: Cedenir Postal.

Investigações envolvem diversos fatores

As investigações têm por finalidade identificar não apenas os autores, mas também as pessoas que adquiriram, receberam, transportaram, ocultaram, mantiveram em depósito ou comercializaram animais de origem ilícita, bem como apurar a eventual participação de todos os envolvidos na cadeia criminosa. “A receptação constitui crime autônomo previsto no artigo 180-A do Código Penal, e desempenha papel relevante na dinâmica do delito, ao viabilizar a circulação e a comercialização de bens provenientes de infração penal. As investigações normalmente envolvem a análise de documentos fiscais, guias de trânsito animal, registros de propriedade, marcas e sistemas de identificação dos animais, além da fiscalização em propriedades rurais, frigoríficos, transportadoras e estabelecimentos comerciais. Também, podem ser utilizados depoimentos, imagens de câmeras de segurança, rastreamento de veículos e outras diligências para apurar a origem dos animais ou produtos. Caso sejam encontrados indícios de que alguém adquiriu ou comercializou animais sabendo, ou devendo saber, que eram provenientes de crime, essa pessoa poderá responder pelo delito de receptação”, declara a advogada.

Em determinadas situações, o produtor rural pode ser responsabilizado pela aquisição de animais ou produtos de origem ilícita, especialmente se ficar demonstrado que sabia da procedência criminosa ou que, pelas circunstâncias da negociação, deveria suspeitar da irregularidade. “O Código Penal prevê, inclusive, a modalidade de receptação culposa, aplicável quando a compra ocorre sem os cuidados mínimos exigidos, como em casos de preços muito abaixo do mercado, ausência de documentação ou negociação em condições incompatíveis com uma transação regular”, evidencia.

Advogada criminal Gabriela Corbellini

Estratégias de proteção

Para minimizar esse risco, segundo Gabriela, é recomendável que o comprador adote medidas preventivas antes da aquisição dos animais. Entre elas, a exigência da nota fiscal e da Guia de Trânsito Animal (GTA), a conferência da identificação individual dos animais, a verificação se o vendedor é de confiança, a manutenção de registros da negociação e a cautela diante de ofertas com valores significativamente inferiores aos praticados no mercado, circunstância que pode indicar eventual origem ilícita. “Esses cuidados não apenas reduzem o risco de responsabilização criminal e civil, como também contribuem para combater o mercado ilegal, desestimulando a prática e fortalecendo a segurança nas relações comerciais no meio rural”, reforça.

Coberturas

A contratação de seguro rural pode ser uma importante ferramenta para reduzir os prejuízos financeiros decorrentes desse tipo de ocorrência, desde que esses eventos estejam expressamente previstos na apólice, como frisa a profissional. “No entanto, é essencial que o produtor leia atentamente as condições do contrato, verificando quais riscos são cobertos, os limites de indenização, as exclusões, as franquias, os prazos para comunicação do sinistro e a documentação exigida pela seguradora, como o boletim de ocorrência e a comprovação dos prejuízos. Do ponto de vista jurídico, é recomendável que o produtor mantenha toda a documentação da propriedade e do rebanho organizada e atualizada, pois isso facilita tanto a regulação do seguro quanto eventual discussão judicial em caso de negativa de cobertura”, informa.

Além do seguro, existem diversas medidas que podem ser adotadas de forma legal, para reforçar a segurança no meio rural. Entre elas estão a identificação individual dos animais, a instalação de cercas, portões, iluminação e câmeras de monitoramento, o controle de acesso à propriedade, o registro atualizado do rebanho, a emissão correta da documentação de transporte e comercialização e a comunicação imediata de qualquer ocorrência às autoridades competentes. “Outra coisa que pode contribuir é a integração entre produtores, sindicatos rurais e forças de segurança, por meio de redes de vigilância e troca de informações. A prevenção, aliada ao cumprimento das exigências legais e à manutenção de registros organizados, reduz os riscos de perdas e fortalece a proteção do patrimônio rural”, assegura.

Equívocos recorrentes

Entre os erros mais comuns cometidos pelas vítimas, podem ser apontados também casos onde a vítima tenta recuperar os animais ou confrontar os suspeitos por conta própria, o que pode colocar sua integridade física em risco e comprometer a investigação. Por fim, deixar de comunicar o fato à seguradora, quando houver cobertura contratada, ou perder os prazos previstos na apólice também pode dificultar ou até impedir o recebimento de eventual indenização.

Gabriela acredita que a legislação brasileira avançou significativamente no combate ao abigeato, especialmente após a criação do tipo penal específico para o furto de semoventes de produção, o que tornou a punição mais rigorosa e demonstrou maior atenção à realidade do meio rural.

Segundo ela, o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e da repressão à receptação também representa um importante avanço. “Todavia, ainda existem desafios que vão além da legislação. Na prática, o combate ao abigeato depende da efetiva investigação, da integração entre as forças de segurança, da fiscalização do transporte e da comercialização de animais e da rápida identificação da origem do rebanho. Também, é essencial combater a receptação, pois sem um mercado para a comercialização dos animais furtados, a prática tende a ser desestimulada. Por fim, considero ser fundamental garantir a aplicação efetiva das normas já existentes, investir em inteligência policial, tecnologia de rastreabilidade, fiscalização e conscientização dos produtores quanto à documentação e à identificação do rebanho. O enfrentamento ao abigeato exige uma atuação conjunta entre poder público, setor produtivo e sociedade, para que os resultados sejam cada vez mais efetivos”, finaliza.

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