O Brasil enfrenta uma onda crescente de afastamentos por adoecimento mental no trabalho, e as empresas agora têm prazo até maio para se adequar à nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Com transtornos como burnout e depressão responsáveis por cerca de um em cada sete benefícios concedidos pelo INSS, a falta de gestão de riscos ocupacionais pode resultar em multas, processos trabalhistas e até interdição de setores. “O mês de janeiro foi marcado pela campanha Janeiro Branco, que chama a atenção para a importância da saúde mental. O tema ganha ainda mais relevância diante do crescimento expressivo dos afastamentos do trabalho por transtornos mentais, que já representam um impacto significativo para trabalhadores, empresas e para o INSS”, alerta Hellen Waskievicz Locatelli, advogada especialista em Direito do Trabalho e Compliance Empresarial.

Hellen Waskievicz Locatelli, advogada especialista em Direito do Trabalho e Compliance Empresarial


Dados
O crescimento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais tem acendido um alerta entre especialistas e autoridades. “Dados divulgados por órgãos oficiais indicam que os afastamentos por esgotamento mental cresceram de forma alarmante nos últimos anos, chegando a aumentos superiores a 400%. Esse cenário gera não apenas prejuízos sociais, mas também elevados custos previdenciários e trabalhistas”, pontua.


O Brasil enfrenta um quadro preocupante de adoecimento da população economicamente ativa. Somente em 2025, mais de 4 milhões de trabalhadores precisaram se afastar de suas atividades por incapacidade temporária, o maior volume registrado nos últimos cinco anos. Dentro desse cenário, os transtornos mentais vêm se destacando de forma expressiva e já figuram como a segunda principal causa de concessão de benefícios pelo INSS, ficando atrás apenas dos problemas relacionados à coluna vertebral.
Diante deste grande aumento de casos, a NR-1, passa a exigir das empresas o Gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho. “Ela entra em vigor de forma obrigatória até maio de 2026, e as empresas que não se adequarem poderão sofrer autuações e multas”, menciona a advogada.

Casos
Hellen menciona que em sua profissão, observa-se de forma recorrente os afastamento de casos relacionados à saúde mental. “Muitos deles relacionados a jornadas excessivas, pressão por metas irreais, falta de controle da jornada e ambientes de trabalho adoecedores. Esses casos frequentemente resultam em afastamentos previdenciários, estabilidade provisória e discussões judiciais sobre responsabilidade do empregador”, explica a especialista.

Determinação
Diante disso, ela menciona que a prevenção, deixe de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma obrigação da empresa. “Exigindo delas ações concretas para identificar, avaliar e reduzir os riscos à saúde mental dos trabalhadores, evitando adoecimentos, afastamentos e passivos trabalhistas”, revela.
A advogada ressalta ainda que o descumprimento da Norma Regulamentadora nº 1 pode acarretar uma série de consequências para as empresas, entre elas sanções administrativas, implicações trabalhistas e responsabilização judicial.

Autuação e multa administrativa
Segundo a advogada, a NR-1 é fiscalizada pela Inspeção do Trabalho. Caso a empresa não implemente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ela pode ser:

  • Autuada em fiscalização;
  • Multada conforme a gravidade da infração;
  • Obrigada a corrigir imediatamente as irregularidades.
    O valor das multas aplicadas pelo descumprimento não é fixo e pode variar de acordo com diversos fatores. Segundo ela, critérios como o porte da empresa, o número de empregados, o grau de risco da atividade e a reincidência em infrações anteriores influenciam diretamente na quantia aplicada, tornando a penalidade proporcional à situação específica de cada organização.

Responsabilização em ações trabalhistas
A ausência de gestão adequada dos riscos, inclusive psicossociais, pode deixar a empresa mais vulnerável juridicamente. “Pode ser usada como prova em ações trabalhistas envolvendo adoecimento mental, indenizações por danos morais e materiais, e reconhecimento de doença ocupacional”, explica. Ou seja, o descumprimento da NR-1 aumenta o risco de responsabilização judicial.

Impactos previdenciários (INSS)
O adoecimento mental relacionado ao trabalho também gera impactos previdenciários significativos para as empresas. Conforme aponta a advogada, quando essas condições são reconhecidas pelo INSS, podem ocorrer:

  • Afastamento pelo INSS;
  • Estabilidade provisória do trabalhador após o retorno;
  • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
  • Elevação indireta da carga tributária da empresa.
    Esses efeitos reforçam a importância de uma gestão eficaz dos riscos ocupacionais.

Interdição ou embargo
Em casos mais graves, a fiscalização pode tomar medidas imediatas para proteger a saúde dos trabalhadores, como:

  • Interditar setores;
  • Embargar atividades.
    Segundo ela, isso pode acontecer até o momento em que a empresa se regularize.