A ação de inconstitucionalidade protocolada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra governadores dos estados da Bahia e Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, que impuseram medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 foi rejeitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 23. Na sexta-feira, 19, Bolsonaro havia protocolado o pedido.

De acordo com Mello, a decisão de não dar prosseguimento com o pedido do presidente por ter “erro grosseiro”, impossível de ser corrigido, pois a petição não veio assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo”, escreveu o ministro.

Segundo Mello, o próprio STF já definiu sobre o poder de estados e municípios, junto com a União para implementarem medidas de combate à pandemia do novo coronavírus. “Ante os ares democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, afirmou o ministro.

Na sexta-feira, Bolsonaro argumentou o pedido encaminhado, afirmando que a restrição à circulação só seria possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. Ele também alegou que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto pelos governantes, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.