Com 10 votos favoráveis e seis contrários, em votação antes da sessão ordinária na Câmara na segunda-feira, 21, vereadores e suplentes deram prosseguimento ao pedido instaurado pelos membros da CPI das Fake News contra o vereador pedetista

Desdobramento das investigações da intitulada CPI das Fake News, o pedido de denúncia de cassação do mandato do Moacir Antônio Camerini (PDT) protocolado pelos cinco membros da comissão, no dia 11, foi lido e votado pela Câmara na segunda-feira, 21. Com maioria de votos, sendo 10 favoráveis e seis contrários, a Casa Legislativa aprovou a abertura de Comissão Processante para apurar as denúncias. Por meio de sorteio, os vereadores escolhidos para analisar o processo serão Gustavo Sperotto (DEM), definido como Presidente, Neri Mazzochin (Progressistas), como relator, e Moisés Scussel (PSDB).

A votação


Embora com princípios de protesto e pedido de ordem, a primeira parte da sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves, destinada a votação de abertura de Comissão Processante, foi breve. Foram cerca de 45 minutos entre a posse dos vereadores suplentes — convocados especificamente para o ato para suprir a vaga dos vereadores que protocolaram a denúncia e, portanto, estavam impedidos de votar e e o anúncio das funções dos membros constituintes da Comissão, feito após acordo interno entre os nomes sorteados.

Embora com princípios de protesto e pedido de ordem, a primeira parte da sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves, destinada à votação de abertura de Comissão Processante, foi breve. Foram cerca de 45 minutos entre a posse dos vereadores suplentes — convocados especificamente para o ato para suprir a vaga dos vereadores que protocolaram a denúncia e, portanto, estavam impedidos de votar, e o anúncio das funções dos membros constituintes da Comissão, feito após acordo interno entre os nomes sorteados.


Precedente a votação e a formação da Comissão Processante, o texto da denúncia foi lido na íntegra pelo vereador Paco (PTB). Com base no que já havia sido apresentado no relatório da CPI das Fake News assinado no início do mês, os denunciantes atestam a abertura do processo de cassação por conduta indecorosa do parlamentar acusado, destacando o que consideram uma infração do artigo 7º da Lei 201/1967, bem como do Regimento interno da Casa e da Lei Orgânica do Município. “A conduta do denunciado não foi condizente com a moralidade do poder legislativo, conforme o que se apurou na CPI diante de atitudes que desprestigiaram e desprestigiam a Câmara e seus membros em flagrante prejuízo a imagem do poder legislativo”, diz um dos trechos lidos sobre gritos de protestos, por Paco.


Segundo o regimento, após o recebimento do processo, o presidente da comissão, Gustavo Sperotto, deverá iniciar os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o denunciado que terá 10 dias para apresentar a defesa prévia, por escrito, indicando provas e testemunhas. Após a apresentação da defesa, a Comissão Processante terá cinco dias para emitir o parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

Defesa ajuíza pedido liminar para barrar a Comissão Processante

Vereador Moacir Antônio Camerini e o advogado Márcio Medeiros Félix

Valendo-se de seus três minutos de justificativa para o voto de abertura ou não da Comissão Processante, Camerini assinalou, como em outras oportunidades, estar sendo vítima de uma perseguição política, apontando ainda o que considera irregularidades no processo da CPI. Entre elas, destacou a impossibilidade de poder se defender ou arrolar testemunhas.


No dia seguinte, terça-feira, 22, em coletiva de imprensa, o vereador apresentou cópia de um Pedido de Liminar encaminhado a 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves horas antes, onde, com base em um compilado de possíveis irregularidades, pede a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante até que seja julgada a ação anulatória.

“Não tem nenhum fato dos atribuídos a ele (Camerini) que esteja comprovado. Além disso, tudo o que foi dito pela CPI não tem nenhum nível de relevância que justifique a cassação de mandato”, Márcio Medeiros Félix


Além do ponto levantado em Plenário pelo vereador, entre outros indícios de anormalidades cometidas pela CPI, o advogado de defesa de Camerini, Márcio Medeiros Félix, destaca a própria conclusão do relatório. “Não se percebe protocolo interno da Câmara que comprove a entrada nos autos do processo nas datas que os vereadores alegam. De duas, uma: ou o encerramento foi feito no dia 3, quando já tinha uma liminar suspendendo os serviços, ou ela ocorreu mesmo no dia 2, mas ilegalmente, pois a aprovação do relatório não pode ser feita em uma sessão secreta, sem intimar o investigado e sua defesa”, assinala.