Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no início do mês, o projeto que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ainda gera muitas dúvidas. O objetivo, segundo o discurso da presidente, é reduzir a burocracia nos processos de abertura e baixa de empresas, a simplificação de impostos, correção de tributação e o aumento dos números de profissões que podem ser beneficiadas. Contudo, apesar de, em primeira instância, parecer um projeto que beneficia os pequenos empresários, os profissionais do ramo afirmam que ela é inconstitucional.

Segundo a contadora Julia Liviera, da Fluxo Assessoria Contábil, na nova tabela constam alíquotas elevadas, fazendo com que a tributação do lucro presumido seja ainda maior do que anteriormente. Na Lei Complementar do Super Simples há alíquotas de 16,93% a 22,45%, enquanto na tabela anterior, do Simples Nacional, a taxa inicial era de 6% sobre o faturamento.

A lei diz iria beneficiar 450 mil pequenos empreendedores em mais de 140 atividades, com o estabelecimento de um critério justo a todos: o faturamento. Entretanto, a maioria das reivindicações foi feita pelos advogados, que mesmo com um faturamento no limite dos Simples, não poderiam usufruir dos benefícios. “De fato, os únicos beneficiados serão os advogados, que terão sim uma simplificação de procedimentos, mas para as demais profissões nada muda ou, pelo contrário, os tributos correm o risco de aumentar”, explica.

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