O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da União e restabeleceu nesta quinta-feira, 9 de janeiro, a redução de valores do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), prevista pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Economia.
O DetranRS aguarda orientação da Seguradora Líder, responsável pela administração do Dpvat, e recomenda que, se possível, o cidadão gaúcho aguarde a mudança de valores ser confirmada pela Seguradora Líder e efetivada na rede bancária conveniada. A expectativa é de que os novos valores estejam disponíveis para pagamento nos bancos a partir da próxima segunda-feira, 13. Os proprietários de veículos que já pagaram o Dpvat devem aguardar as orientações da Seguradora Líder a respeito da devolução do valor pago a mais.
O Seguro Obrigatório é um dos itens que compõe o licenciamento de veículos, junto com IPVA, taxa de expedição do documento e multas vencidas (quando houver). Para realizar os pagamentos no RS, não há guia ou boleto, basta informar a placa e o Renavam do veículo na rede bancária conveniada. Os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento do imposto e da taxa do documento. A emissão do certificado de licenciamento (CRLV), no entanto, ficará pendente, aguardando a quitação do Dpvat.
Consulte a situação do seu veículo e os valores a pagar na Central de Serviços do DetranRS, acessível pelo site ou no link IPVA e Licenciamento 2020. Após licenciado o veículo, o documento digital (CRLV-e) já poderá ser gerado em qualquer smartphone pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso.
O calendário de licenciamento de veículos do DetranRS para 2020 começa a vencer no mês de abril e os prazos terminam em julho, conforme o dígito final da placa. O prazo máximo para a quitação do Seguro Obrigatório é o mesmo de vencimento do IPVA ou, quando o veículo é isento do imposto, no vencimento do licenciamento:
Fonte: Ascom Detran
Foto: Divulgação / DetranRS